Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 347
PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA ADAPTAR – INCENTIVO ÀS MICRO PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Exmos. Senhores Associados,

Através da nossa Circular Informativa n.º 137/2020, de 15 de maio, foi divulgado o sistema de incentivos ADAPTAR destinado à realização de projetos de segurança nas micro, pequenas e médias empresas, no contexto da pandemia da doença COVID-19.

Com referência a este tema, foi hoje (15 de dezembro) publicado o Decreto-Lei n.º 103/2020, que vem prorrogar a duração máxima de execução dos projetos aprovados pelo referido apoio de seis para nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021 (até ao presente a data limite era 31 de dezembro).

Ø Reiteramos o regime do Programa ADAPTAR com a referida alteração:

No dia 15 de maio de 2020 abriram-se as candidaturas ao Programa ADAPTAR, o qual inclui as seguintes linhas de apoio destinadas a auxiliar as empresas na adaptação dos seus espaços e estabelecimentos:

· ADAPTAR microempresas, com dotação de 50 milhões de euros;

· ADAPTAR pequenas e médias empresas, com dotação de 50 milhões de euros;

Com este sistema de incentivos pretende-se apoiar as empresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus espaços e estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho, de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da pandemia da doença COVID-19, garantindo o cumprimento das normas e recomendações de segurança dos trabalhadores e promovendo a confiança dos clientes.

As referidas linhas de apoio têm âmbito continental, não sendo, portanto, aplicáveis às regiões autónomas, e são concedidas por ordem de entrada das candidaturas até ao limite das respetivas dotações, pelo que as respetivas candidaturas devem ser submetidas o quanto antes.

É importante referir que apenas é aceite uma candidatura por empresa e que os apoios concedidos não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.

Atentas as características gerais expostas, passamos a enunciar as características e condições específicas de cada modalidade das linhas de apoio criadas.

LINHA DE APOIO ÀS MICROEMPRESAS

PROGRAMA ADAPTAR

Beneficiários

Podem beneficiar desta linha de apoio as microempresas, designadamente, as que têm por objeto o aluguer de veículos de passageiros ou de mercadorias sem condutor (rent-a-car e rent-a-cargo).

Para efeitos do presente apoio, consideram-se microempresas as empresas que empreguem menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros.

Requisitos

As microempresas que pretendam beneficiar desta linha de apoio, devem preencher os seguintes critérios:

· Estar legalmente constituído a 01 de março de 2020;

· Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;

· Cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, ou seja, empregar menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

· Ter ou poder assegurar, até à contratualização do apoio, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.

Os referidos requisitos devem ser comprovados mediante apresentação de declaração de cumprimento, subscrita pelo promotor sob compromisso de honra, com exceção da prova da situação comprovativa regularizada, a qual é confirmada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020.

Elegibilidade dos projetos das microempresas beneficiárias

São elegíveis os projetos das microempresas que obedeçam aos seguintes critérios:

· Tenham por objetivo a realização de um investimento em despesas elegíveis entre € 500 (quinhentos euros) a € 5000 (cinco mil euros), para a adaptação da atividade da empresa ao contexto da doença COVID-19, garantindo a segurança dos trabalhadores, clientes e relacionamento com os fornecedores, cumprindo as normas estabelecidas e as recomendações das autoridades competentes;

· Tenham uma duração máxima de execução do projeto de nove meses a contar da data de notificação da decisão de concessão do apoio, tendo como data limite 31 de março de 2021;

· Cumpram outras disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis.

Despesas elegíveis das microempresas beneficiárias

São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de março de 2020:

· Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses, para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;

· Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, nomeadamente, solução desinfetante, para um período máximo de seis meses;

· Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;

· Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;

· Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

· Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de disposição de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;

· Isolamento físico de espaços de produção, de venda ou de prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;

· Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

· Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

· Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Despesas das microempresas beneficiárias não elegíveis

Não são elegíveis no âmbito do presente apoio as seguintes despesas:

· Trabalhos realizados pela empresa beneficiária para ela própria;

· Aquisição de bens usados;

· Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Montante e pagamento do apoio

Conforme referido anteriormente, a taxa de financiamento de apoio das microempresas beneficiárias é de 80% sobre as despesas elegíveis.

Os pagamentos do apoio são realizados da seguinte forma:

· É processado um adiantamento automático inicial, após validação do termo de aceitação, de montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;

· O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou revisor oficial de contas.

Importa referir que a realização dos pagamentos está dependente da confirmação da situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, verificada através dos procedimentos automáticos do Balcão do Portugal 2020.

Candidaturas

As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020.

Para a apresentação da candidatura é necessário que o beneficiário efetue o registo e autenticação no Balcão 2020 (para auxiliar nesse registo veja-se os vídeos disponíveis emBalcão 2020 – Vídeos de Apoio​​).

Prazo para decisão

As decisões sobre as candidaturas devem ser proferidas no prazo de 10 dias úteis após a data de apresentação da candidatura, sem prejuízo do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.

Aceitação da candidatura

A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a assinatura do termo de aceitação, através do Balcão 2020.

Importa referir que a assinatura do termo de aceitação da decisão deve ser realizada no prazo máximo de 15 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, sob pena de caducidade da aprovação.

LINHA DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

PROGRAMA ADAPTAR

Beneficiários

Podem beneficiar deste apoio pequenas e médias empresas (“PME”), considerando-se como tal aquelas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros e que detenha a correspondente Certificação Eletrónica.

Requisitos

As PME que pretendam beneficiar desta linha de apoio, devem preencher os seguintes critérios:

· Estar legalmente constituída a 1 de março de 2020;

· Dispor de contabilidade organizada, quando aplicável;

· Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social, respetivamente;

· Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI);

· Para efeitos de comprovação do estatuto de PME, ter a correspondente Certificação Eletrónica, através do sítio na Internet do IAPMEI, I. P.;

· Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com o regime previsto no artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;

· Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014.

Elegibilidade dos projetos das PME beneficiárias

São elegíveis os projetos das PME que obedeçam aos seguintes critérios:

· Tenham por objetivo a realização de um investimento em despesas elegíveis entre € 5000 (cinco mil euros) e € 40000 (quarenta mil euros), para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprindo das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes;

· À data de apresentação da candidatura, a execução dos referidos projetos não se tenha iniciado;

· Tenham uma duração máxima de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021;

· Cumpram outras disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis.

Despesas elegíveis das PME beneficiárias

São elegíveis as seguintes despesas:

· Custos com a reorganização e adaptação de locais de trabalho e/ou alterações de disposição, que permitam implementar as orientações e boas práticas das autoridades competentes no contexto da doença COVID-19, designadamente, medidas de higiene, segurança e distanciamento físico;

· Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes;

· Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo os que utilizem tecnologia contactless;

· Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;

· Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;

· Contratação de serviços de desinfeção das instalações, por um período máximo de seis meses;

· Aquisição de serviços de consultoria especializada para o redesenho da disposição das instalações e para a elaboração de planos de contingência empresarial e manuais de boas práticas;

· Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID-19;

· Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

· Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.

Despesas não elegíveis das PME beneficiárias

Não são elegíveis no âmbito do presente apoio as seguintes despesas:

· Trabalhos realizados pela empresa para ela própria;

· Aquisição de bens usados;

· Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário.

Montante e pagamento do apoio

Conforme referido anteriormente, a taxa de financiamento de apoio das PME beneficiárias é de 50% sobre as despesas elegíveis.

Os pagamentos do apoio são realizados da seguinte forma:

· É processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;

· O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto.

Candidaturas

As candidaturas devem ser submetidas através de formulário eletrónico disponível no Balcão 2020.

Para a apresentação da candidatura é necessário que o beneficiário efetue o registo e autenticação no Balcão 2020 (para auxiliar nesse registo ver vídeos disponíveis emBalcão 2020 – Vídeos de Apoio​​).

Prazo para decisão

As decisões sobre as candidaturas devem ser proferidas no prazo de 20 dias úteis após a data de apresentação da candidatura, sem prejuízo do tempo de resposta aos esclarecimentos solicitados.

Aceitação da candidatura

A aceitação da decisão da concessão do incentivo é feita mediante a assinatura do termo de aceitação, eletronicamente no Balcão 2020.

Importa referir que a assinatura do termo de aceitação da decisão deve ser realizada no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da notificação da decisão, sob pena de caducidade da aprovação, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato e devidamente aceite.

Suspensão e cancelamento do apoio

Podem ser suspensas ou canceladas a receção de candidaturas em função do esgotamento da dotação prevista no aviso para apresentação de candidaturas, através de comunicação prévia a publicar no portal Portugal 2020 com uma antecedência mínima de 24 horas em relação à data estabelecida para a suspensão.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida