Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 055
INFRAÇÕES E SANÇÕES NO ÂMBITO DA PANDEMIA DE COVID-19

Exmos. Senhores Associados,

Conforme divulgado, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê o regime contraordenacional aplicável em caso de incumprimento dos deveres impostos no âmbito da pandemia de COVID-19.

De entre as várias contraordenações tipificadas no referido decreto-lei, destacamos as constantes no seguinte quadro:


Contraordenação

Coima

Pessoas Singulares:

Pessoas

Coletivas:

Inobservância do dever geral de recolhimento domiciliário

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Inobservância da limitação de circulação entre concelhos

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Não utilização de máscara ou viseira para o acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Não utilização de máscara ou viseira nos estabelecimentos de educação, de ensino e nas cresces

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Não utilização de máscara ou viseira no interior das salas de espetáculos, de exibição ou de filme cinematográficos ou similares

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Não utilização de máscara ou viseira nos transportes coletivos de passageiros

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Não utilização de obrigatória de máscara por pessoas a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Inobservância da realização de testes de diagnóstico de SARS-COV-2

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Inobservância do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Inobservância da suspensão de atividade

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Incumprimento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Inobservância da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Inobservância das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Incumprimento das regras de consumo de bebidas alcoólicas

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Inobservância das regras de lotação nos veículos particulares com lotação superior a cinco lugares

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000

Incumprimento dos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre, fluvial e marítimo

€ 200  a  € 1 000

€ 2 000  a  € 20 000


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida