Nº 055
Exmos. Senhores Associados,
Conforme divulgado, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, que prevê o regime contraordenacional aplicável em caso de incumprimento dos deveres impostos no âmbito da pandemia de COVID-19.
De entre as várias contraordenações tipificadas no referido decreto-lei, destacamos as constantes no seguinte quadro:
Contraordenação |
Coima |
|
Pessoas
Singulares: |
Pessoas Coletivas: |
|
Inobservância
do dever geral de recolhimento domiciliário |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Inobservância
da limitação de circulação entre concelhos |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Não utilização
de máscara ou viseira para o acesso ou permanência nos espaços e
estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Não
utilização de máscara ou viseira nos estabelecimentos de educação, de ensino
e nas cresces |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Não
utilização de máscara ou viseira no interior das salas de espetáculos, de
exibição ou de filme cinematográficos ou similares |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Não
utilização de máscara ou viseira nos transportes coletivos de passageiros |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Não
utilização de obrigatória de máscara por pessoas a partir dos 10 anos para o
acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o
distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Inobservância
da realização de testes de diagnóstico de SARS-COV-2 |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Inobservância
do dever de encerramento de instalações e estabelecimentos |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Inobservância
da suspensão de atividade |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Incumprimento
dos horários de funcionamento dos estabelecimentos de comércio a retalho ou
de prestação de serviços |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Inobservância
da proibição de publicidade de práticas comerciais com redução de preço |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Inobservância
das regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e
existência de mecanismos de marcação prévia nos locais abertos ao público |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Incumprimento
das regras de consumo de bebidas alcoólicas |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Inobservância
das regras de lotação nos veículos particulares com lotação superior a cinco
lugares |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Incumprimento
dos limites de lotação máxima da capacidade para o transporte terrestre,
fluvial e marítimo |
€ 200
a € 1 000 |
€ 2 000
a € 20 000 |
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida