Nº 086
Exmos. Senhores Associados,
Na manhã do dia de hoje foi divulgado o Plano de Reforço dos Apoios à Economia e ao Emprego, que apresenta diversas medidas para combater as consequências deste segundo confinamento, nomeadamente, medidas de apoio às empresas, medidas fiscais, medidas de apoio ao emprego e à manutenção dos contratos de trabalho.
O plano apresentado promete atribuir apoios mais abrangentes, mais duradouros e mais direcionados às empresas e ao emprego.
Entre as várias medidas anunciadas, consideramos merecer principal destaque as seguintes:
Ø Medidas de financiamento das empresas:
- Linha de crédito para o Turismo
§ Montante de € 300 milhões;
§ Até 20% do montante financiado pode ser convertido em fundo perdido, mediante critérios de manutenção de emprego;
§ Disponível para empresas médias e grandes do setor do Turismo com quebras de faturação superiores a 25%;
- Expansão do programa Apoiar:
§ Até ao fim de março: Reabertura das candidaturas pelo período de uma semana;
§ Aumento dos limites máximos de apoio em 50% para as empresas com quebra de faturação superior a 50%, com efeito retroativo;
- Os novos limites máximos dos apoios ascendem passam a ser:
§ Para estabelecimentos em nome individual com regime de contabilidade simplificada: de 5.000€ para 7.500€;
§ Para microempresas: de 12.500€ para 18.750€
§ Para pequenas empresas: de 68.750€ para 103.125€
§ Para as restantes empresas beneficiárias: de 168.750€ para 253.125€
- Alargamento dos programas Apoiar Rendas:
§ Alargamento a contratos de cedência de exploração;
§ Candidaturas a partir de 25 de março de 2021.
Ø Medidas fiscais:
- Pagamento do IVA em 3 ou 6 prestações para:
§ As empresas e trabalhadores independentes em regime de IVA trimestral, relativamente aos meses de fevereiro e maio;
§ As microempresas em regime de IVA mensal, com quebra de faturação de 25 % em 2020 face ao ano de 2019, relativamente aos meses de janeiro a junho;
§ Todas as empresas dos setores da restauração, alojamento e cultura em regime de IVA mensal, relativamente aos meses de fevereiro a junho;
§ Pequenas e médias empresas dos restantes setores, em regime de IVA mensal, com quebras de faturação de 25% (2020 em relação a 2019), relativamente aos meses de março a junho.
- Pagamento por conta:
§ Pagamento em 3 prestações do 1º e 2º pagamento por conta relativos a julho e setembro para as micro, pequenas e médias empresas;
§ Possibilidade de as microempresas limitarem em 50% o 2º pagamento por conta e fazer regularização no 3º;
- Pagamento do IRC em 4 prestações, entre maio e agosto, para todas as micro, pequenas e médias empresas;
- Suspensão dos processos de execução fiscal até 31 de março de 2021;
Ø Medidas de apoio à manutenção dos contratos de trabalho:
- Apoio à retoma progressiva:
§ Prorrogado até setembro de 2021;
§ Empresas com quebra de faturação superior a 75%, isenção do pagamento de contribuições (esta modalidade não abrange as grandes empresas);
§ Empresas com quebra de faturação inferior a 75%, dispensa de 50% pagamento de contribuições (esta modalidade abrange as grandes empresas);
- Lay-off simplificado:
§ Alargamento a sócios-gerentes;
§ Alargamento a empresas afetadas por: interrupção de cadeias de abastecimento, suspensão ou cancelamento de encomendas; situações em que mais de metade da faturação no ano anterior tenha sido efetuada a atividades atualmente sujeitas ao dever de encerramento;
- Novo incentivo à normalização da atividade empresarial:
§ Válido para empresas aderentes ao lay-off ou ao apoio à retoma progressiva no 1º trimestre 2021;
§ Confere um apoio por posto de trabalho de € 1.330 para requerimentos entregues até maio e de € 665 para requerimentos entregues entre junho e agosto;
§ Empregador pode beneficiar do apoio durante 3 meses e aceder ao apoio à retoma progressiva sem necessidade de devolução (com direito a € 665 por trabalhador);
- Apoio simplificado às microempresas:
§ Para empregadores abrangidos pelo apoio simplificado no 1º semestre 2021 que se mantenham em situação de crise empresarial em junho 2021 e que não tenham beneficiado de lay-off ou do apoio à retoma progressiva em 2021;
§ Apoio adicional de € 665 por posto de trabalho no 3º trimestre 2021;
- ATIVAR.PT prorrogado até 30 junho.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida