Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 106
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DE DOCUMENTOS CADUCADOS E DE DIVERSOS PRAZOS

Exmos. Senhores Associados,

A pandemia de COVID-19 obrigou, desde março do ano passado, o Governo a adotar uma série de medidas que incidem, por um lado, em matéria de combate à pandemia e, por outro lado, de apoio social e económico às famílias e às empresas.

A 17 de março foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 22-A/2021, que vem alterar algumas medidas excecionais e temporárias anteriormente decretadas relativas à pandemia da COVID-19.

Através do referido decreto-lei procede-se à prorrogação de vários prazos, nomeadamente, de admissibilidade de documentos de identificação, carta de condução, certificados provisórios de matrícula, bem como de realização de assembleias e de afixação do mapa de férias.

Prorrogação da validade de documentos caducados

Relembramos que inicialmente foi decretada a prorrogação da validade dos documentos caducados até 30 de junho, tendo este prazo sido sucessivamente alargado e, pelo presente Decreto-Lei, o referido prazo foi prorrogado até 31 de dezembro de 2021.

Assim, o cartão de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações cuja validade tenha expirado a partir de 9 de março de 2020 são aceites até 31 de dezembro de 2021.

Os referidos documentos continuam a ser aceites após 31 de dezembro de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação.

Também o cartão de beneficiário familiar de ADSE cuja validade tenha expirado a partir de 9 de março de 2020 é aceite até 31 de dezembro de 2021.

Prorrogação da validade das cartas de condução

A validade das cartas de condução que expirariam entre 1 de fevereiro de 2020 e 31 de agosto de 2020 é prorrogada por um período de seis meses a contar da data de validade aí indicada ou até 1 de julho de 2021, consoante a data que for posterior.

No que toca à validade das cartas de condução que teriam expirado ou expirariam entre 1 de setembro de 2020 e 30 de junho de 2021, é prorrogada por um período de 10 meses a contar da data do termo de validade referida em cada carta.

Importa referir que o presente regime aplica-se às cartas de condução emitidas por qualquer Estado Membro, o que significa que as cartas de condução dos cidadãos estrangeiros, desde que emitidas por um Estado Membro, beneficia dos prazos de prorrogação referidos.

Certificados provisórios de matrícula

Os certificados provisórios de matrícula cuja validade tenha expirado a partir de 25 de janeiro de 2021 consideram-se automaticamente revalidados por 60 dias.

Confirmação anual da informação do Registo Central de Beneficiário Efetivo

A confirmação anual da informação constante do Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) é dispensada em 2021, independentemente da data da declaração inicial, desde que não tenha ocorrido facto que determine a alteração da informação constante do RCBE.

Prazos de realização de assembleias gerais

Não obstante a possibilidade de realização de assembleias gerais através de meios telemáticos nos termos legais, as assembleias gerais das sociedades comerciais, das associações ou das cooperativas, que devam ter lugar por imposição legal ou estatutária, podem ser realizadas até 30 de junho de 2021.

No caso das cooperativas e das associações com mais de 100 cooperantes ou associados, as assembleias gerais que devam ter lugar por imposição estatutária podem ser realizadas até 30 de setembro de 2021.

Marcação de férias

A aprovação e afixação do mapa de férias que deveria ser efetuado até ao dia 15 de abril, respetivamente, pode ter lugar até 15 de maio.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida