Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 128
APOIOS ÀS RENDAS COMERCIAIS

Exmos. Senhores Associados,

No dia 4 de fevereiro de 2021 arrancaram as candidaturas ao apoio a fundo perdido às rendas comerciais.

Trata-se da ajuda do Governo, no âmbito da pandemia pela Covid-19, que visa apoiar a economia, concretamente os empresários em nome individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas com um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros.

Esta medida destina-se a empresas com uma quebra de faturação superior a 25%.

Assim, para as empresas com quebra de faturação entre 25% a 40%, o Estado suporta 30% da renda, até um máximo de 1200 euros por mês.

No que se refere às empresas com quebras de faturação superior a 40%, o apoio às rendas será equivalente a 50% destes custos, até ao máximo de 2000 euros por mês.

Este apoio visa as rendas do primeiro semestre de 2021 e as empresas interessadas podem candidatar-se através do Balcão 2020.

Estes apoios são a fundo perdido, pelo que não têm de ser devolvidos ao Estado.

As empresas abrangidas são as seguintes:

- Empresários em nome individual e empresas com até 250 trabalhadores ou, ultrapassando este número, aquelas cujo volume de negócios não ultrapasse os 50 000 euros.

Condições para acesso ao apoio:

- A condição fundamental é a quebra de faturação superior a 25% face a 2019.

As empresas que iniciaram atividade em 2019 têm de comprovar que existe uma perda de 25% da faturação média mensal face à média mensal do período decorrido até 29 de fevereiro de 2020.

Por outro lado o volume de negócios que não pode superar os 50 000 euros;

- A empresa tem de estar legalmente constituída a 1 de janeiro de 2020;

- Tem de constar como arrendatária num contrato de arrendamento para fins não habitacionais (comunicado no Portal das Finanças) com início antes de 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista qualquer causa de cessação do contrato;

- Não pode ter sido objeto de um processo de insolvência;

- Tem de deter capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019 (exceto empresas que tenham iniciado atividade após 1 de janeiro de 2019 e no caso dos empresários em nome individual) ou demonstrar evidências de capitalização;

- Tem de dispor da certificação eletrónica que comprova o estatuto de PME;

- Ter situação regularizada em matérias de reposições, no âmbito dos financiamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), e

- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a Segurança Social.

Depois de receber este apoio, a empresa tem de cumprir as seguintes condições até 60 dias úteis após a apresentação do pedido de pagamento final:

- Manutenção dos postos de trabalho;

- Não distribuição de lucros ou outros fundos a sócios;

- Não cessar atividade;

- Conservar, por um período de dois anos após o pagamento final, comprovativos de pagamento de rendas aos senhorios realizados no primeiro semestre de 2021, de montante, pelo menos, igual ao do apoio concedido.

Se nesse prazo houver incumprimento destas condições, o beneficiário terá de devolver o incentivo recebido.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida