Nº 134
Exmos. Senhores Associados,
Foi decretada a prorrogação de até 9 meses do período de carência de capital para as empresas com operações de crédito com garantia pública, que tenham sido celebradas entre 27 de março de 2020 e 01 de janeiro de 2021.
Esta prorrogação é automática para as empresas dos setores considerados mais afetados, nas quais se enquadram as empresas que se dedicam ao aluguer de automóveis sem condutor – CAE 77110 e 77120.
A extensão de período de carência e maturidade das linhas de crédito com garantia pública, quando aplicável, poderá ser acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico.
No entanto, neste caso, a maturidade total da operação não pode exceder o prazo máximo estipulado no âmbito do Protocolo ao abrigo do qual a operação foi contratualizada.
Por último, resta-nos alertar que durante o período de carência de capital, apenas se suspende a exigibilidade das prestações de capital, ou seja, não estão englobados os juros e outras prestações, tais como comissões, etc.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida