Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 134
EXTENSÃO DO PERÍODO DE CARÊNCIA DE EMPRÉSTIMOS COM GARANTIA PÚBLICA

Exmos. Senhores Associados,

Foi decretada a prorrogação de até 9 meses do período de carência de capital para as empresas com operações de crédito com garantia pública, que tenham sido celebradas entre 27 de março de 2020 e 01 de janeiro de 2021.

Esta prorrogação é automática para as empresas dos setores considerados mais afetados, nas quais se enquadram as empresas que se dedicam ao aluguer de automóveis sem condutor – CAE 77110 e 77120.

A extensão de período de carência e maturidade das linhas de crédito com garantia pública, quando aplicável, poderá ser acompanhada por uma extensão da respetiva maturidade por período idêntico.

No entanto, neste caso, a maturidade total da operação não pode exceder o prazo máximo estipulado no âmbito do Protocolo ao abrigo do qual a operação foi contratualizada.

Por último, resta-nos alertar que durante o período de carência de capital, apenas se suspende a exigibilidade das prestações de capital, ou seja, não estão englobados os juros e outras prestações, tais como comissões, etc.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida