Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 195
LOCAÇÃO FINANCEIRA – NÃO PAGAMENTO DE IVA DURANTE A VIGÊNCIA DA MORATÓRIA LEGAL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Como tem vindo a ser divulgado pela ARAC, o Governo aprovou um conjunto de medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias e empresas no âmbito da pandemia da COVID-19, tendo sido instituída uma moratória legal, até 30 de setembro de 2021, que prevê a proibição de revogação das linhas de crédito contratadas e a prorrogação ou suspensão dos créditos até ao fim desse período.

A referida moratória legal é também aplicável aos contratos de locação financeira, o que implica a suspensão do pagamento de capital, rendas e juros cujo vencimento ocorra até 30 de setembro de 2021.

Por outro lado, o IVA a pagar no âmbito dos contratos de locação financeira tem uma delimitação temporal do momento em que deve ser efetuado o pagamento do imposto, determinando que este ocorre no final de cada período de 12 meses, sempre que não seja fixada

periocidade de pagamento ou esta seja superior a 12 meses – Art.º 7º, n.º 9 do Código do IVA.

No entanto, o referido período de 12 meses é insuficiente para cobrir todo o período definido pela moratória legal, o que levaria a que o IVA incidente sobre as rendas se tornasse exigível durante a vigência da referida moratória e dessa forma haveria uma contradição legal.

De forma a evitar a referida situação, que levaria à exigibilidade dos pagamentos durante a vigência da moratória legal, foi proferido o Despacho n.º 125/2021.XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, o qual determinou que a delimitação temporal de 12 meses para pagamento de IVA nos contratos de locação financeira não é aplicável durante a vigência da moratória legal, instituída até 30 de setembro de 2021.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida