Nº 212
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
No passado dia 27 de junho, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 6326-A/2021, que aprova as listas dos países e das competições desportivas internacionais a que se aplicam as regras em matéria de tráfego aéreo, aeroportos, fronteiras terrestres, marítimas e fluviais.
Através do referido despacho determinou-se que os passageiros de voos provenientes do Reino Unido e os respetivos cidadãos que se desloquem por via terrestre, marítima ou fluvial devem cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias após a entrada em Portugal.
Os passageiros provenientes do Reino Unido não serão obrigados a cumprir o isolamento profilático se apresentarem um comprovativo de vacinação realizada nesse país e que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 cuja introdução no mercado tenha sido autorizada pela UE.
Esquema vacinal completo
Para efeitos do presente despacho, entende-se que o esquema vacinal está completo após a toma:
· De uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose;
· Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
· Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no certificado de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose.
Outros países de risco
Os cidadãos provenientes dos restantes países cuja situação epidemiológica é considerada de risco têm de cumprir o período de isolamento profilático de 14 dias, não se aplicando as exceções reconhecidas aos cidadãos provenientes do Reino Unido.
Lista de países de risco
Os países cuja situação epidemiológica é considerada de risco são: África do Sul, Brasil, Índia, Nepal e Reino Unido.
Novos países seguros
O referido despacho procedeu ainda à atualização da lista de países seguros, a partir dos quais são admitidas viagens não essenciais, que passa a contar com a Albânia, os Estados Unidos da América, o Líbano, a República da Macedónia do Norte, a Sérvia e Taiwan.
Lista de países seguros
Os países a partir dos quais são admitidas viagens não essenciais são os seguintes: Albânia, Austrália, Coreia do Sul, Estados Unidos da América, Israel, Hong Kong, Japão, Líbano, Macau, Nova Zelândia, Ruanda, Singapura, Tailândia, República do Norte da Macedónia, República Popular da China, Sérvia e Taiwan.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os serviços da ARAC os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida