Nº 222
Exmos. Senhores Associados,
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 54-A/2021, de 25 de junho, que procede à execução no nosso ordenamento jurídico dos Regulamentos 2021/953 e 2021/954 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativos ao Certificado Digital COVID-19.
Modalidades do Certificado
O Certificado Digital COVID da UE tem as seguintes modalidades:
· Certificados de vacinação, que atesta o esquema vacinação completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19;
· Certificado de teste, que atesta que o seu titular foi sujeito a:
o Teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72h, com resultado negativo;
o Um teste rápido de deteção de antigénios para a COVID-19 e o reconhecimento mútuo dos resultados dos testes na UE, nas últimas 48 horas, com resultado negativo;
· Certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou da doença COVID-19, na sequência de um resultado positivo num teste TAAN, realizado há mais de 11 dias e há menos de 180 dias.
O esquema vacinal considera-se completo após a toma:
· Da dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de uma dose;
· Da segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, ainda que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas; ou
· Da primeira dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no certificado de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose;
Emissão do certificado digital COVID da UE
O certificado pode ser obtido no Portal do SNS 24, através de aplicação móvel ou enviado para o email do titular.
Realização de viagens
A apresentação do Certificado Digital COVID da UE, independentemente da sua modalidade, dispensa a realização de testes para despistagem do COVID-19 por motivos de viagem.
Por outro lado, a apresentação do Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de vacinação ou recuperação dispensa o cumprimento de quarentena ou isolamento por motivos de viagem por parte do seu titular, bem como do menor de 12 anos que o acompanhe.
Circulação em território nacional
A apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou a apresentação de comprovativo da realização de teste negativo, permite a livre circulação do seu titular pelo território nacional, independentemente das normas de prevenção, contenção e mitigação que imponham restrições à circulação no âmbito da pandemia da COVID-19.
Acesso a eventos
A apresentação de Certificado Digital COVID da UE dispensa a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por COVID-19, nos casos em que este seja exigível para participar em eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente, casamentos e batizados.
Verificação
O certificado digital COVID da UE pode ser apresentado em formato digital ou em papel, sendo verificado através da aplicação móvel própria para a leitura do respetivo código QR.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida