Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 246
CERTIFICADOS COVID CONSULTADOS NO PORTAL SNS24 OU ENVIADOS POR EMAIL

Exmos. Senhores Associados,

Os certificados digitais Covid-19 são gratuitos, emitidos em formato digital e podem ser consultados no portal do SNS 24, na aplicação móvel do SNS ou enviados por email ao titular.

De acordo com a orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS), os certificados podem ser usados em todos os estados-membros, bem como na Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.

O certificado Covid-19 digital da UE comprova a testagem (negativa), a vacinação ou a recuperação da covid-19.

De realçar, contudo, que o certificado pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada ao Estado-membro de destino da viagem.

O documento tem um código QR com os dados essenciais necessários e que é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado. Terá informações como o nome, a data de nascimento, a data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação.

Os dados pessoais estão incluídos no respetivo Certificado, em conformidade com o disposto no Regulamento do Certificado Digital Covid da UE, sendo que todos os dados relativos à saúde do titular do certificado se mantêm nas bases de dados do Serviço Nacional de Saúde que emitiu o documento.

A orientação da DGS refere que há três tipos de certificado digital Covid-19 da UE:

Ø de vacinação;

Ø de teste; e

Ø de recuperação.

O certificado de vacinação, que pode ser emitido automaticamente ou pedido pelo titular com a informação que consta do sistema VACINAS, é emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a Covid-19 e indica se o esquema vacinal está completo.

Para quem recuperou da doença, o esquema é considerado completo após a administração de uma dose de vacina, nas vacinas com um esquema de duas doses.

O certificado de teste é emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes PCR e testes moleculares rápidos. Os resultados são válidos durante 72 horas desde a data e hora de colheita.

Já o certificado digital de recuperação é emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma ‘Trace-COVID-19’. Este documento é emitido a pedido do titular com a informação constante do sistema de informação ‘Trace-COVID-19’.

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida