Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 260
COVID-19 ACESSO AO APOIO À RETOMA PROGRESSIVA TROCA DE INFORMAÇÃO ENTRE IEFP E A SEGURANÇA SOCIAL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

A Portaria nº 149/2021, de 15.7, estabeleceu as condições para verificação oficiosa, pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), da desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para aceder ao apoio à retoma progressiva previsto no Decreto-Lei nº 46-A/2020, de 30.7, sem necessidade de devolução dos montantes já recebidos.

A Portaria nº 170-A/2020, de 13.7, veio definir as regras e procedimentos a que obedece a desistência do incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial para eventual transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, ao abrigo do mecanismo excecional de desistência criado pelo Decreto-Lei nº 98/2020, de 18.11, que procedeu à alteração excecional e temporária das regras de sequencialidade dos apoios à manutenção dos postos de trabalho.

De acordo com o diploma ora publicado, tendo como “objetivo a promoção da simplificação administrativa e redução da carga burocrática associada ao processamento dos apoios, bem como a uniformização de critérios e procedimentos”, clarificou-se que essa desistência, com a consequente transição para o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, pode ser verificada oficiosamente, em qualquer momento, mediante troca de informação entre o IEFP e o serviço competente da Segurança Social.

A verificação oficiosa daquela desistência é notificada ao empregador.

Fonte: “Boletim do Contribuinte

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida