Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 085
FATURAS EM PDF E DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES – MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES FISCAIS

Exmos. Senhores Associados,

Como tem vindo a ser divulgado pela ARAC, o Governo aprovou diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento, designadamente, através da adaptação do calendário fiscal.

Por Despacho do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, datado de 10 de março, procede-se à aprovação das seguintes medidas, que visam também a flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais:

· Aceitação das faturas em PDF até 30 de junho, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal;

Relembramos que já era possível a aceitação destas faturas até 31 de março de 2021 (cfr. Circular Informativa n.º 308/2020).

· Possibilidade de entrega da Declaração Mensal de Remunerações até ao dia 15 de março;

Alertamos para o facto de que esta obrigação deve ser cumprida até ao dia 10 de cada mês, sendo a referida prorrogação válida apenas para o presente mês de março.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida