Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 123
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – ABRIL

Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de abril, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

Até ao dia 12 de abril

ü Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º, 2.º-A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até ao dia 20 de abril

ü Entrega do imposto retido no mês de março sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

ü Entrega do imposto retido no mês de março sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

IRS

Deduções à coleta

Prazo para reclamar termina a 31 de março

Já se encontram disponíveis para consulta no Portal das Finanças o total da despesas relativas a 2020, que serão usadas para fins de dedução à coleta do IRS.

Caso o contribuinte não concorde com os valores indicados, poderá, até dia 31 de março, apresentar reclamação sobre as despesas gerais e familiares e ainda sobre as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.

Os valores que se encontram disponíveis referem-se às despesas que foram comunicadas à Autoridade Tributária e nas quais o contribuinte consta como titular.

Também já está disponível para consulta a informação proveniente de outras entidades que transmitem bens e prestam serviços que relevam para as deduções à coleta do IRS mas que não estão obrigadas à comunicação de faturas, e não tenham optado por essa comunicação.

Relembramos que decorre até dia 31 de março o prazo para comunicar a que entidade pretende consignar o IRS, IVA ou ambos.

A entrega das declarações mod.3 dodo IRS decorre de 1 de abril a 30 de junho de 2021.

Declarações de remunerações corrigidas

Entrega até 30 de junho

Através do Despacho nº 2733/2021, de 11.3 (2ª série do DR), do Secretário de Estado da Segurança Social, foi determinada a possibilidade de entrega, até 30 de junho de 2021, de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia de Covid-19 com redução ou isenção de contribuições para a Segurança Social.

Assim, a entrega das declarações de remunerações não é considerada fora de prazo.

Estão aqui abrangidos os apoios à manutenção de contratos de trabalho (“lay-off simplificado”), à retoma progressiva de atividade, à normalização da atividade empresarial, plano de formação ou de apoio excecional à família.

IRC

Até ao dia 20 de abril

ü Entrega das importâncias retidas no mês de março por retenção na fonte de IRC nos termos do art. 94º do Código do IRC.

IVA

Até ao dia 12 de abril

ü Deverá ser efetuada a comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 20 de abril

ü Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em fevereiro.

ü Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

ü Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

ü Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

Até ao dia 26 de abril

ü Pagamento do IVA correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

Até ao dia 30 de abril

ü Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IMT

Até ao dia 15 de abril

ü Envio por transmissão eletrónica de dados, por parte dos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de relação comprovativa de transmissões de imóveis situados em Portugal operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.

IMI

Até ao dia 15 de abril

ü Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

SELO

Até ao dia 20 de abril

ü Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

ü Entrega das importâncias liquidadas nos termos da verba 29 da TGIS referente ao trimestre anterior.

ü Envio da Declaração Mensal do Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos referidos no nº 1 do art. 2º do Código Imposto do Selo que realizem operações sujeitas a imposto ainda que delas isentas nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Declaração Mensal de Imposto

do Selo

Após sucessivos adiamentos sobre a entrada em vigor da Declaração Mensal de Imposto do Selo (introduzida pelo Orçamento do Estado para 2018, ao proceder ao aditamento do artigo 52.º-A ao Código do Imposto do Selo), esta declaração deverá ser entregue, este ano, pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 do artigo 2.º do Código do IS que tenham realizado operações que se encontrem previstas na Tabela Geral do Imposto do Selo (TGIS). Desta forma, a DMIS terá sempre de ser apresentada mesmo quando os sujeitos passivos tenham realizado operações previstas na TGIS mas que se encontrem isentas.

Esta declaração deverá ser entregue até ao 20º dia do mês seguinte ao da constituição da obrigação tributária por via eletrónica no portal da AT, o que coincide com o prazo do pagamento do imposto devido. A declaração irá incluir:

» informação sobre o valor tributável das operações e factos sujeitos a IS;

» o valor do imposto liquidado e a identificação do titular do encargo; e

» as normas legais que reconheçam possíveis isenções, bem como os respetivos beneficiários.

Após a entrega da declaração, será gerado o respetivo documento de pagamento, tal como já acontece com as retenções na fonte aquando da entrega da DMR, deixando de ser necessário proceder-se à emissão da guia de pagamento que até agora é comummente utilizada.

Sempre que existirem alterações aos elementos declarados, deverá ser apresentada a respetiva declaração de substituição. Quando da declaração de substituição resulte imposto liquidado inferior ao anteriormente declarado, a declaração deverá ser apresentada no prazo de um ano, não existindo prazo específico de apresentação de declaração de substituição quando resulte imposto liquidado superior. Encontra-se também estabelecido que, na existência de reembolso de IS, este venha a ocorrer até ao fim do 2.º mês seguinte ao da apresentação da declaração de substituição.

Período excecional para substituição da DMIS

De acordo com o Despacho nº 42/2021-XXII, de 12.2, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, as Declarações Mensais de Imposto do Selo submetidas com «meros erros» podem ser substituídas, até ao final do primeiro semestre de 2021, sem qualquer penalidade (coimas e juros).

Por «mero erro» dever-se-á entender um diminuto grau de culpa que não ultrapasse a mera negligência. Estão incluídas nestes casos as situações em que os sujeitos passivos comprovadamente não dispunham de meios informáticos, operativos ou outros para submeter uma declaração sem erros.

Todas as situações que ultrapassem este nível de culpa e que sejam identificadas em procedimento de inspeção tributária realizado “a posteriori” deverão ser tratadas nos termos gerais.

SEGURANÇA

SOCIAL

De 10 a 20 de abril

ü Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

Até ao dia 30 de abril

ü Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de abril.


Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida