Nº 189
Exmos. Senhores Associados,
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de junho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
IRS |
Até ao dia 11 de junho ü Entrega da Declaração Mensal de Remunerações,
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos
do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os
que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º e 12.º do
Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções
de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias
para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações
sindicais, relativas ao mês anterior. Até ao dia 21 de junho ü Entrega do imposto retido no mês de maio
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na
realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. ü Entrega do imposto retido no mês de maio
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com
exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). Pagamento fracionado das retenções na
fonte, nos termos do art. 9º-B do DL nº 10-F/2020, de 26.3
Até ao dia 30 de junho ü Entrega da declaração Modelo 18, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de
refeição. |
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IRC |
Até ao dia 21 de junho ü Entrega das
importâncias retidas no mês de maio por retenção na fonte de IRC nos termos
do art. 84º do Código do IRC. ü Entrega das
importâncias retidas no mês de maio por retenção na fonte de IRC nos termos
do art. 94º do Código do CIRC Pagamento
fracionado das retenções na fonte, nos termos do art. 9º-B do DL nº
10-F/2020, de 26.3 – ver quadro anterior. Até ao dia 30 de junho ü Envio ou
confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por
transmissão eletrónica de dados, da Declaração de Rendimentos modelo 3 do IRS e
respetivos anexos. ü Envio da Declaração
Modelo 19 por transmissão eletrónica de dados pelas entidades patronais que
criem ou apliquem em benefício de trabalhadores ou membros dos órgãos
sociais, de planos de opções de subscrição,
de atribuição ou de efeito equivalente. ü Envio da Declaração
Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que
tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais
haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação
internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja
determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração. |
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IVA |
Até ao dia 14 de junho ü Deverá ser efetuada a comunicação por
transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no
mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui
pratiquem operações sujeitas a IVA. Até ao dia 21 de junho ü Envio da Declaração Periódica,
por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem
devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações
efetuadas em abril. ü Entrega da Declaração Recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens
e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando
tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para
os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total
das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no
trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €
50.000. ü Entrega da Declaração Recapitulativa
por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos
ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros
Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do art.º 6.º do CIVA. Até ao dia 25 de junho ü Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões
dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não
superiores a € 100 000,00) através do multibanco, correspondente ao
imposto apurado na declaração respeitante a abril do ano anterior, pelos sujeitos passivos abrangidos pela
periodicidade mensal do regime normal. Pagamento fracionado do IVA (regime
mensal), nos termos do art. 9º-B do DL nº 10-F/2020, de 26.3 • Pagamento fracionado
em 3 meses • Pagamento
fracionado em 6 meses Até ao dia 30 de junho ü Entrega por transmissão eletrónica de
dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do
imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro
(neste caso, em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. Durante o mês de junho e até ao dia 30
de setembro ü Entrega, por transmissão eletrónica de
dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto
tenha sido suportado, no ano civil anterior, noutro Estado membro ou país
terceiro (neste caso, em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar
seja igual ou superior a € 50. |
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IRS/IRC
E IVA |
ü Envio, durante
este mês e até ao dia 15 de julho, da Informação Empresarial
Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de
dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, com os correspondentes
anexos. |
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SELO |
Até ao dia 21 de junho ü Entrega das importâncias retidas e
liquidadas no mês anterior. Até ao dia 30 de junho ü Envio da declaração mensal do Imposto
de selo, por transmissão eletrónica de dados pelos sujeitos passivos que
titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a
imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês de maio. |
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SEGURANÇA SOCIAL |
De 11 a 20 de junho ü Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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IUC |
Até ao dia 30 de junho ü Liquidação, por transmissão eletrónica
de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos
veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de junho. |
Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida