Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 189
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS – JUNHO

Exmos. Senhores Associados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de junho, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.


IRS

 

Até ao dia 11 de junho

ü  Entrega  da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até ao dia 21 de junho

ü  Entrega do imposto retido no mês de maio sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

ü  Entrega do imposto retido no mês de maio sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

Pagamento fracionado das retenções na fonte, nos termos do art. 9º-B do DL nº 10-F/2020, de 26.3


• Pagamento fracionado em 3 meses


• Pagamento fracionado em 3 meses

Até ao dia 30 de junho

ü  Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.

IRC

Até ao dia 21 de junho

ü  Entrega das importâncias retidas no mês de maio por retenção na fonte de IRC nos termos do art. 84º do Código do IRC.

ü  Entrega das importâncias retidas no mês de maio por retenção na fonte de IRC nos termos do art. 94º do Código do CIRC

Pagamento fracionado das retenções na fonte, nos termos do art. 9º-B do DL nº 10-F/2020, de 26.3 – ver quadro anterior.

Até ao dia 30 de junho

ü  Envio ou confirmação, caso esteja abrangido pela declaração automática, por transmissão eletrónica de dados, da Declaração de Rendimentos modelo 3 do IRS e respetivos anexos.

ü  Envio da Declaração Modelo 19 por transmissão eletrónica de dados pelas entidades patronais que criem ou apliquem em benefício de trabalhadores ou membros dos órgãos sociais, de planos de opções de subscrição,  de atribuição ou de efeito equivalente.

ü  Envio da Declaração Modelo 49 por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que tenham auferido rendimentos de fontes estrangeiras relativamente aos quais haja lugar à atribuição de crédito de imposto por dupla tributação internacional quando o montante do imposto pago no Estado da fonte não esteja determinado até ao termo do prazo geral de entrega da mesma declaração.

 

 

 

 

 

 

 

 

IVA

 

Até ao dia 14 de junho

ü   Deverá ser efetuada a comunicação por transmissão eletrónica de dados dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até ao dia 21 de junho

ü  Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em abril.

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

ü  Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

Até ao dia 25 de junho

ü  Pagamento do IVA, a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00) através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a abril do ano anterior,  pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

 

 

Pagamento fracionado do IVA (regime mensal), nos termos do art. 9º-B do DL nº 10-F/2020, de 26.3

 

• Pagamento fracionado em 3 meses

 

• Pagamento fracionado em 6 meses

 

Até ao dia 30 de junho

ü  Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

Durante o mês de junho e até ao dia 30 de setembro

ü  Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição de IVA pelos sujeitos passivos cujo imposto tenha sido suportado, no ano civil anterior, noutro Estado membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50.

IRS/IRC E IVA

ü  Envio, durante este mês e até ao dia 15 de julho, da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos a ela obrigados, com os correspondentes anexos.

SELO

Até ao dia 21 de junho

ü  Entrega das importâncias retidas e liquidadas no mês anterior.

Até ao dia 30 de junho

ü  Envio da declaração mensal do Imposto de selo, por transmissão eletrónica de dados pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isento, praticados no mês de maio.

SEGURANÇA

SOCIAL

De 11 a 20 de junho

ü  Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

Até ao dia 30 de junho

ü  Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de junho.


Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida