Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 010
ELEIÇÕES - REGIME DO DIREITO DE VOTO ANTECIPADO

Exmos. Senhores Associados,

O regime excecional e temporário de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da Covid-19, foi recentemente publicado pela Lei orgânica 3/2020, de 11.11.

Este regime aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.

Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma digital, a partir do décimo e até ao final do sétimo dias anteriores ao do sufrágio.

O pedido de voto antecipado pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma digital acima mencionada.

Os votos recolhidos serão sujeitos a desinfeção e quarentena em instalações próprias da câmara municipal onde for realizada a votação durante 48 horas.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida