Nº 010
Exmos. Senhores Associados,
O regime excecional e temporário de direito de voto antecipado para os eleitores que estejam em confinamento obrigatório, no âmbito da pandemia da Covid-19, foi recentemente publicado pela Lei orgânica 3/2020, de 11.11.
Este regime aplica-se a todos os atos eleitorais e referendários a realizar no ano de 2021, com exceção de eleições para as assembleias legislativas das regiões autónomas.
Os eleitores que se encontrem em confinamento obrigatório podem requerer o exercício do direito de voto antecipado, através do registo em plataforma digital, a partir do décimo e até ao final do sétimo dias anteriores ao do sufrágio.
O pedido de voto antecipado pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor, devendo esse pedido ser, de imediato, inscrito na plataforma digital acima mencionada.
Os votos recolhidos serão sujeitos a desinfeção e quarentena em instalações próprias da câmara municipal onde for realizada a votação durante 48 horas.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida