Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 346
COMBUSTÍVEIS DEVOLUÇÃO DA RECEITA DE IVA AOS CONTRIBUINTES

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

A partir de 31 de janeiro o Governo irá proceder à devolução parcial da receita de IVA que obtém por via do aumento dos preços dos combustíveis.

Face ao aumento do preço médio de venda ao público dos combustíveis, o Estado arrecada um valor superior de 90 milhões de euros de IVA e vai repercutir este valor na diminuição da taxa de Imposto Sobre Produtos Petrolíferos. Ou seja, isto traduz-se numa descida de dois cêntimos no ISP do gasóleo.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais lembrou que este mecanismo já foi usado em 2016, quando os preços estavam muito reduzidos e se aumentou o ISP para compensar a descida de receita do IVA. Agora, seria usado o mesmo mecanismo para fazer o contrário.

Uma vez que o IVA que é recebido a mais é integralmente devolvido aos consumidores através da diminuição da taxa de ISP, as operadoras devem refleti-lo no preço de venda ao público, concluiu.

Postos de abastecimento – registo na plataforma IVAucher

Os postos de abastecimento de combustíveis podem a partir de deste mês registar-se na plataforma IVAucher. Esta medida foi aprovada em Conselho de Ministros de 28.10, aguardando-se a publicação do diploma legal no Diário da República.

As associações representativas das empresas do setor irão colaborar com entidade operadora do sistema (a SaltPay) para apoiar os postos de combustíveis a registarem-se no site IVAucher.

Assim, os postos de combustíveis irão permitir aos seus clientes a utilização do desconto “AUTOvoucher”, com limite máximo de no máximo de 50 litros.

Os postos de combustíveis aderentes terão de mostrar em local visível o selo identificativo da adesão ao programa, sendo que a partir de 10 de novembro abastecer o depósito já vai dar direito a um desconto mensal.

O programa funcionará de forma semelhante ao IVAucher, sendo transferido o valor diretamente para a conta do contribuinte, que terá de pagar com cartão bancário.

De salientar que os contribuintes terão de aderir ao sistema, semelhante ao IVAucher, sendo que quem já aderiu não terá de voltar a fazer a adesão, e receberão o desconto dois dias úteis depois de adquirirem o combustível.

Como beneficiar do AUTOvoucher

Deverá ser utilizada a plataforma que foi criada para o programa IVAucher.

Assim sendo, para poderem ser reembolsados, os contribuintes têm de se inscrever na plataforma, associando ao seu número de identificação fiscal o número dos cartões bancários que usa nas suas compras.

Quem já está inscrito não terá de se reinscrever, recebendo apenas uma informação da nova utilização plataforma, para efeitos de aplicação da lei da proteção de dados.

Quem não está inscrito deverá fazê-lo a partir de 1 de novembro.

Benefício AUTOvoucher

Será reembolsado no valor de 10 cêntimos por litro, até um limite de 50 litros, por mês em saldo AUTOvoucher, na conta associada ao cartão bancário utilizado no pagamento.

O desconto aplica-se ao gasóleo e à gasolina e podem ser abrangidos consumos efetuados a partir de 10 de novembro.

No momento do abastecimento, o contribuinte terá de pagar utilizando o cartão bancário que está associado ao seu número de identificação fiscal na plataforma IVAucher.

A partir daí, a AT toma conhecimento que houve um consumo e aplica o desconto. O contribuinte paga, e num prazo de dois dias receberá na sua conta bancária o valor do reembolso.

São €5 mensais entre novembro de 2021 e março de 2022.

Processamento do desconto

O desconto mensal acontecerá a partir do momento em que o consumidor fizer o primeiro abastecimento de combustível do mês.

É pago logo na totalidade, mesmo que o primeiro consumo não seja logo de 50 litros.

Acumulação de valores

Se num mês o contribuinte não tiver nenhum consumo, o valor desse mês acumula para o mês seguinte e, logo que seja feito um abastecimento, será reembolsada a totalidade da quantia relativa aos dois meses.

Desconto por agregado familiar

Poderá beneficiar do desconto cada contribuinte que tenha um cartão multibanco associado ao seu número de identificação fiscal.

Fatura com NIF

Não é necessário pedir fatura. A AT fica a saber que o contribuinte efetuou o consumo de combustível porque fez o pagamento através do cartão multibanco que está associado ao seu número de contribuinte.

Inscrição das gasolineiras no IVAucher

As gasolineiras terão de se inscrever na plataforma IVAucher.

As que o fizerem terão um selo, que poderão afixar, assim indicando aos clientes que podem abastecer e ter direito ao reembolso. A adesão é facultativa.

Para qualquer esclarecimento adicional, não hesitem em contactar o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida