Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 001
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS JANEIRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de janeiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

ATÉ AO DIA 10 DE JANEIRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO

- Entrega do imposto retido no mês de dezembro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

- Entrega do imposto retido no mês de dezembro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do IRS)

- Entrega do documento comprovativo das importâncias pagas pelos devedores de rendimentos obrigados à retenção total ou parcial de imposto, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo das importâncias pagas no ano anterior, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente tenha havido lugar.

- Entrega pelas entidades registadoras ou depositárias de valores mobiliários, aos investidores, de uma declaração onde constem os movimentos de registo efetuados no ano anterior.

- Entrega pelas companhias de seguros, instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas gestoras de fundos, associações mutualistas, instituições sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e demais entidades que possam comparticipar em despesas de saúde, aos sujeitos passivos, de documentos comprovativos dos juros, prémios de seguros e outros encargos pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos à coleta ou abatidos aos seus rendimentos.

- Entrega pelas entidades que suportem encargos, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º ou por entidade compreendida no âmbito do n.º 10 do artigo 2.º, aos sujeitos passivos, de documento comprovativo dos rendimentos relativos a planos de opções, de subscrição, de atribuição ou outros de efeito equivalente.

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

- Envio da Declaração Modelo 37, por transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de seguros, empresas gestoras de fundos e outros regimes complementares referidos nos artigos 16.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

- Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

- Envio da Declaração Modelo 44, por transmissão eletrónica de dados ou em suporte de papel, pelos sujeitos passivos de IRS com rendimentos da categoria F que estejam dispensados e não tenham optado pela emissão de recibos de rendas eletrónicos e ainda as entidades a que se refere o n.º 7 do artigo 78.º-E do CIRS.

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO

- Entrega das importâncias retidas no mês de dezembro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 84º do CIRC.

(Arts.106º, nº 3, 107º e 109º do Código do IRC)

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

- Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22 de substituição, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos alienantes, nos casos em que o valor patrimonial tributário definitivo dos imóveis não esteja determinado até ao final do prazo estabelecido para a entrega das declarações de rendimento do período de tributação a que respeita a transmissão e o valor resultante da avaliação seja superior ao valor de venda.

IVA

ATÉ AO DIA 12 DE JANEIRO

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que no trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50 000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do artigo 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA.

Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50000.

ATÉ AO DIA 25 DE JANEIRO

- Entrega do imposto liquidado no mês de novembro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

- Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos que, estando no regime de isenção do artigo 53.º, tenham no ano anterior ultrapassado os limites nele estabelecido.

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE JANEIRO

- Entrega por meio de guia do imposto arrecadado no mês de dezembro.

(Arts. 43º e 44º do Código do Imposto do Selo)

- Entrega das importâncias liquidadas nos termos das verbas 29 TGIS referente ao trimestre anterior.

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE JANEIRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE JANEIRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de janeiro.

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos,

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida