Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 036
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS MARÇO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de março, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

ATÉ AO DIA 10 DE MARÇO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 21 DE MARÇO

- Entrega do imposto retido no mês de fevereiro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

- Entrega do imposto retido no mês de fevereiro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do IRS).

IRC

ATÉ AO DIA 21 DE MARÇO

- Entrega das importâncias retidas no mês de fevereiro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 84º do CIRC.

(Arts.106º, nº 3, 107º e 109º do Código do IRC)

ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO

- Pagamento especial por conta (PEC) referente ao ano de 2022. A 1ª prestação deste pagamento deve ser efetuada até ao final do mês de março.

- Entrega da Declaração de alterações, por transmissão eletrónica de dados, para opção pelo regime especial de tributação de grupos de sociedades, ou para comunicação de inclusão ou de saída de sociedades do perímetro (exceto, neste último caso, se a alteração ocorreu por cessação de atividade) ou ainda de renúncia ou cessação de aplicação do regime nos casos em que o período de tributação coincida com o ano civil.

IVA

ATÉ AO DIA 14 DE MARÇO

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 21 DE MARÇO

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em janeiro.

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50000.

ATÉ AO DIA 25 DE MARÇO

- Entrega do imposto liquidado no mês de janeiro pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO

- Entrega da Declaração Modelo 1074, em triplicado, donde constarão as aquisições efetuadas durante o ano anterior pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art. 60º do CIVA.

IRS, IRC E IVA

ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO

- Envio, por transmissão eletrónica de dados, a Declaração Modelo 38, pelas instituições de crédito, sociedades financeiras e as demais entidades que prestem serviços de pagamento, relativamente às transferências transfronteiriças e envios de fundos que tenham como destinatário entidades localizadas em todas as jurisdições constantes do anexo III do Aviso do Banco de Portugal nº 8/2016, com exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito publico.

IRS E IRC

ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO

- Entrega da Declaração Modelo 30, de rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes.

Esta declaração destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista no nº 7 do artigo 119º do Código do IRS e no artigo 128º do Código do IRC, devendo ser entregue pelas entidades devoradoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português.

SELO

ATÉ AO DIA 21 DE MARÇO

- Entrega por meio de guia do imposto arrecadado no mês de fevereiro. (Arts. 43º e 44º do Código do Imposto do Selo)

ATÉ AO DIA 21 DE ABRIL

- Envio da Declaração Mensal do Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto de selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE MARÇO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE MARÇO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de março.

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos,

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida