Nº 051
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Pela Portaria nº 310/2021, de 20.12, foi fixado o valor médio de construção por metro quadrado para 2022, para efeitos de avaliação de prédios urbanos e determinação do respetivo valor patrimonial tributário.
Assim, o valor médio de construção por metro quadrado para 2022 foi fixado em €512, que corresponde a um aumento de €20 euros relativamente ao valor em vigor em 2021, estipulado pela Portaria nº 289/2020, de 17.12.
Este valor aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022.
De acordo com o art. 39º do Código do IMI, o valor base dos prédios edificados corresponde ao valor médio de construção por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor (€ 512 + €128 = €640).
Evolução do valor médio de construção por m2
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida