Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 057
DUPLA TRIBUTAÇÃO CERTIFICAÇÃO DA RESIDÊNCIA FISCAL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) simplificou o procedimento de certificação da residência fiscal em formulários de administrações fiscais estrangeiras.

Assim, desde o dia 1 de janeiro de 2022 deixou de ser necessário o envio para a AT dos referidos formulários, sendo agora suficiente efectuar o processo através do Portal das Finanças.

O certificado de residência fiscal para efeitos de ativação de Convenção para evitar a Dupla Tributação pode ser feito em https://www.portaldasfinancas.gov.pt.

No Portal das Finanças escreva a palavra “certidão” no campo de pesquisa existente na página inicial e, depois, aceda à segunda opção, que corresponde a “Pedir Certidão”. Autentique-se com o NIF e a sua senha pessoal e escolha “Residência Fiscal”. Preencha todos os campos solicitados e não assinale nada no campo Q5, onde se menciona a existência de formulário estrangeiro.

Após o preenchimento dos dados, confirme o pedido e fica de imediato com o seu certificado de residência fiscal. Deve juntar este documento ao formulário estrangeiro devidamente preenchido e remetê-lo para a entidade estrangeira a quem o mesmo se destine.

A AT já deu conhecimento deste novo procedimento a todas as administrações fiscais estrangeiras com as quais Portugal tem Convenção para evitar a Dupla Tributação (CDT).

Desta forma, o procedimento de certificação é mais célere, já que não precisa de enviar quaisquer formulários para a AT e nem de aguardar a sua devolução postal, depois de autenticados.

O certificado de residência fiscal emitido através do Portal das Finanças é um documento seguro, com forma de validação fiável e é o único documento que atesta a residência fiscal em Portugal para efeitos de beneficiar do disposto nas CDT.

(Fonte: Direção de Serviços de Relações Internacionais da AT – Autoridade Tributária e Aduaneira - www.portaldasfinancas.gov.pt)

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida