Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 096
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS MAIO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de maio, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

ATÉ AO DIA 10 DE MAIO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

- Entrega do imposto retido no mês de abril sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

- Entrega do imposto retido no mês de abril sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do IRS).

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

- Entrega da declaração Modelo 18, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades emitentes de vales de refeição.

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

- Entrega das importâncias retidas no mês de abril por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do CIRC.

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

– Entrega da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

– Pagamento final do IRC, devido pelas entidades sujeitas a este imposto, com período de tributação coincidente com o ano civil.

- Envio da Declaração periódica de rendimentos Modelo 22, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.

- Envio da Declaração modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de março.

- Envio da Declaração Modelo 54, por transmissão eletrónica de dados, por qualquer entidade residente ou com estabelecimento estável em território português que integre um grupo no qual alguma das entidades esteja sujeita à apresentação de uma declaração de informação financeira e fiscal por país ou por jurisdição fiscal.

IVA

ATÉ AO DIA 12 DE MAIO

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em março.

- Entrega da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 1.º trimestre.

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50000.

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos isentos ao abrigo do art.º 53.º que tenham efetuado prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA.

- Regime dos pequenos retalhistas - pagamento do imposto apurado relativo ao 1º trimestre de 2022 (Até ao dia 20 de maio). A obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações tributáveis. (art. 67º, nº 1, do Código do IVA)

ATÉ AO DIA 25 DE MAIO

- Pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), a efetuar nos balcões dos serviços de finanças ou dos CTT ou ainda (para importâncias não superiores a € 100 000,00) através do multibanco, correspondente ao imposto apurado na declaração respeitante a fevereiro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega do imposto liquidado no 1º trimestre de 2022 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso, em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IMI

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

- Pagamento da totalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2022, se igual ou inferior a € 100,00, ou da 1.ª prestação, se superior.

Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE MAIO

- Entrega por meio de guia do imposto arrecadado no mês de abril.

- Envio, da declaração mensal de Imposto do Selo, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos referidos no n.º 1 do Art.º 2.º do Imposto do Selo que realizaram operações sujeitas a imposto, ainda que delas isentas no mês anterior.

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 20 DE MAIO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE MAIO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de maio.

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos,

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida