Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 117
IRS – TABELAS DE RETENÇÃO NA FONTE 2022

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Através de Despachos publicados na II série do Diário da República, o Ministério das Finanças publicou as novas tabelas de retenção na fonte que serão aplicadas, a partir de março, aos rendimentos do trabalho dependente.

Na origem da publicação de novas tabelas de retenção na fonte para o Continente, Açores e Madeira, referentes aos rendimentos de trabalho dependente, esteve o ajuste decorrente dos novos escalões de IRS, que serão criados no âmbito do Orçamento do Estado para 2022.

Relembramos que proposta de Orçamento do Estado para 2022 apresentada em 2021 previa a criação de dois novos escalões de IRS que seriam sinónimo de algum alívio fiscal para as famílias portuguesas. Tal proposta do OE foi chumbada, mas a nova proposta do OE recentemente apresentada contempla as referidas alterações aos escalões do IRS.

Com a aplicação das novas tabelas, existe uma aproximação entre o IRS retido e o que será devido a final, isto é, aquando da liquidação do IRS relativo aos rendimentos obtidos em 2022, o contribuinte terá menos imposto a pagar e, se for o caso de reembolso este também será menor.

De salientar que este ano já é a segunda vez que as tabelas de retenção mensal sofrem ajustes, pois, no final de janeiro, foram ajustadas as tabelas de retenção mensal referentes aos pensionistas.

Legislação aplicável:

· Despacho n.º 2390-A/2022 de 23.2 (aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores)

· Despacho n.º 2390-B/2022 de 23.2 (aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no Continente)

· Despacho n.º 874-A/2022 de 20.1 (aprova as tabelas de retenção na fonte, para vigorarem durante o ano 2022, para os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões, residentes na Região Autónoma dos Açores)

· Despacho n.º 98/2022 de 25.2.2022 [atualiza as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano 2022, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos do trabalho dependente, dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira]

· Despacho n.º 2390-B/2022, de 23.2 (aprova as tabelas de retenção na fonte para vigorarem durante o ano 2022 relativamente aos rendimentos de trabalho dependente por titulares residentes no Continente)

Fonte: ”Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida