Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 182
IRS - TABELAS DE RETENÇÃO 2022 - AÇORES - ALTERAÇÃO EM VIGOR A PARTIR DE 1 DE JULHO DE 2022 - TABELA VII (RENDIMENTOS DE PENSÕES)

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Com referência ao assunto em epígrafe, cujo conhecimento consideramos relevante para os Senhores Associados, informamos o seguinte:

Razão das instruções

Na sequência da publicação do Despacho de Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) n.º 7870-D/2022, de 27 de junho, publicado no Diário da República (DR) n.º 122/2022, que procedeu ao ajustamento da Tabela de Retenção na Fonte n.º VII, sobre pensões, a aplicar a partir de 01 de julho de 2022, mostra-se conveniente proceder à divulgação, por este meio, do referido despacho e respetiva tabela de retenção na fonte de IRS para os titulares de pensões, com residência fiscal na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do referido despacho, considerando que a Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do OE/2022), prevê no seu artigo 63.º uma atualização extraordinária das pensões, a definir através de Decreto Regulamentar, com efeitos a 1 de janeiro de 2022, a qual será efetuada pelo valor de € 10 por pensionista, cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 2,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), sendo o valor da atualização regular anual, efetuada em janeiro de 2022, incorporado no valor da atualização extraordinária, importa a correspondente atualização.

Assim:

Tabela de Retenção: VII – Pensões

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 99.º-F do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais determina o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões, em euros, com exceção das pensões de alimentos, auferidas por titulares não deficientes, a aplicar de harmonia com o disposto no artigo 99.º-D do Código do IRS, a qual substitui, a partir de 1 de julho de 2022, a tabela de retenção na fonte n.º VII sobre pensões, aprovada pelo Despacho n.º 874-A/2021, de 18 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 56-A/2022, de 24 de janeiro.

Aplicação temporal

2 - A tabela de retenção a que se refere o número anterior, aprovada pelo presente despacho, aplica-se às pensões pagas ou colocadas à disposição a partir de 1 de julho, inclusive, a titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.

Despacho n.º 874-A/2021

3 - São aplicáveis, com as necessárias adaptações face ao agora aprovado pelo presente despacho, os pontos 2 a 10 do Despacho n.º 874-A/2021, de 18 de janeiro, com a Declaração de Retificação n.º 56-A/2022, de 24 de janeiro.

Pagamento de retroativos

4 - Os retroativos que sejam pagos ou colocados à disposição dos pensionistas, em virtude da atualização extraordinária prevista no artigo 63.º da Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do OE/2022), são objeto de retenção na fonte autónoma, não podendo, para efeitos de cálculo do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) a reter, ser adicionados às pensões dos meses em que são pagos ou colocados à disposição.

5 - Para efeitos do disposto no número anterior, a taxa de retenção a aplicar aos retroativos é a que corresponder ao valor das pensões referentes ao mês em que aqueles são pagos ou colocados à disposição.

Divulgação Integrada das Tabelas de Retenção na Fonte

De seguida, divulga-se a Tabela de Retenção de IRS n.º VII, sobre Pensões, em vigor a partir de 01 de julho de 2022.

Mais se informa que o ficheiro Excel, com todas as Tabelas de Retenção do IRS, I a IX, aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022 já está disponível, como vem sendo usual, no Portal das Finanças, no seguinte link:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte//tabela_ret_doclib/Pages/default.aspx

(Circular nº 8/2022, de 4.7.2022, do Gabinete do Diretor Geral, da AT)


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida