Nº 040
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Por se considerar ser um assunto com enorme relevância, seja do ponto de vista humanitário, seja do ponto de vista social, sobretudo fundamentado pelo momento e circunstâncias em que ocorre, damos nota da publicação em Diário da República da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, a qual vem estabelecer os critérios específicos da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, em consequência do conflito armados naquele país.
Destacamos, a este propósito, as seguintes medidas a cargo da Administração Pública:
· Conceder proteção temporária (a cidadãos nacionais da Ucrânia e seus familiares, provenientes do seu país de origem), com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência;
· Atribuir igualmente esta proteção temporária aos cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana;
· Assegurar que, quando não disponham de recursos suficientes, as pessoas acima mencionadas beneficiarem de um apoio necessário em matéria de prestações sociais e de meios de subsistência.
Informamos ainda que no sítio da internet do IEFP – Instituto do Emprego e Formação Profissional se encontra disponível um serviço que pretende responder “à mobilização e vontade de ajudar as empresas nacionais, o IEFP está a congregar as intenções dos empregadores em contratar estes cidadãos, através de um formulário específico integrado no portal do IEFP, emhttps://www.iefp.pt/portugal-for-ukraine”, sendo que as oportunidades de emprego são divulgadas junto dos cidadãos ucranianos por diversas vias, designadamente através da colaboração com a plataformaWeHelpUkraine.org.
Assim, somos a incentivar todos os agentes económicos para que sinalizem naquele portal toda a oferta de emprego disponível para a execução de tarefas e funções de que a empresa se encontra necessitada.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida