Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 044
REFORÇO DO APOIO DO AUTOVOUCHER – MEDIDA DE COMBATE AO AUMENTO DO PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

Exmos. Senhores Associados,

Devido ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis e do seu impacto no rendimento dos cidadãos e das famílias, em 2021 foi disponibilizado aos consumidores o reembolso parcial do valor suportado na aquisição de combustíveis, através do programa “AUTOvoucher”, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 92-A/2021, de 08 de novembro.

Montante do apoio

O programa AUTOvoucher concede um apoio financeiro no valor máximo de € 5 por mês (correspondente ao desconto de 10 cêntimos por litro de combustível num total de 50 litros por mês), aos abastecimentos efetuados entre novembro de 2021 e março de 2022.

Reforço do montante do apoio

Face ao recente aumento dos preços dos combustíveis que se verificou no início do presente mês de março, exponenciado pelo atual cenário na Ucrânia, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 11 de março, que veio aumentar o limite do reembolso do AUTOvoucher para 20€ mensais, sendo aplicado o desconto de 40 cêntimos por cada litro de combustível abastecido.

Postos de abastecimento aderentes

O referido apoio é aplicável apenas aos abastecimentos efetuados nos postos aderentes. Os postos aderentes têm afixado em local visível um selo indicando que se encontra no “AUTOvoucher”.

Adicionalmente, pode consultar a lista de postos de abastecimento de combustíveis aderentes aqui.

Modo de adesão

Os consumidores que já se encontrem registados no programa IVAucher, são automaticamente elegíveis para o programa AUTOvoucher, sem necessidade de nova adesão, beneficiando deste reembolso sempre que efetuem consumos, em postos aderentes, utilizando cartões elegíveis e solicitando o NIF na fatura.

Para os consumidores que não tenham aderido ao programa IVAucher e que pretenderem beneficiar do programa AUTOvoucher deverão registar-se em ivaucher.pt.

Após o primeiro abastecimento de combustível num posto aderente, independentemente do seu valor, o desconto será reembolsado na conta bancária do consumidor, no prazo máximo de dois dias úteis.

Entrada em vigor

O referido Decreto-Lei n.º 24-A/2022, de 11 de março, que veio determinar o reforço do apoio do Programa AUTOvoucher entrou em vigor no dia 04 de março, ou seja, produz efeitos retroativos face à data da sua publicação (11 de março.)

Assim, os consumidores que aderiram ao AUTOvoucher antes do passado dia 04 de março e que já tinham recebido o reembolso de 5€ relativo ao presente mês, receberão o remanescente do montante do benefício até perfazer os 20€ relativos a março.

Os consumidores que só aderiram após 04 de março, e desde que a adesão esteja concluída, será creditado no saldo AUTOvoucher, um benefício de 20€.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida