Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 232
NOVO MODELO ÚNICO DE REQUERIMENTO DE REGISTO AUTOMÓVEL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Por Deliberação do Conselho Diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, de 27 de julho, procedeu-se à alteração de vários modelos de requerimentos de registo que se encontram a ser utilizados em sede de registo nacional de pessoas coletivas, registo predial, registo comercial e registo automóvel.

Entre os vários modelos aprovados, inclui-se um novo modelo único de requerimento para a prática de atos de registo de veículos e respetivos reboques.

A referida deliberação determinou ainda que os modelos atualmente em uso apenas são válidos até 31 de dezembro de 2022. Após esta data terão de ser obrigatoriamente utilizados os novos modelos de registo.

O novo modelo corresponde quase na íntegra ao anterior, não tendo sido introduzidas alterações de relevo.

Confira o novo modelo único de registo automóvel:

Para maior facilidade de acesso, informamos que o novo modelo único de requerimento de registo automóvel encontra-se disponível aqui.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida