Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 049
APOIOS AO EMPREGO MEDIDA COMPROMISSO EMPREGO SUSTENTÁVEL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

A Medida Compromisso Emprego Sustentável, com caráter excecional e transitório, consiste na atribuição à entidade empregadora de um apoio financeiro à contratação sem termo de desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), conjugado com um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, no primeiro ano de vigência dos contratos de trabalho apoiados.

A data de abertura do período de candidaturas a esta Medida (financiada pelo Plano de Recuperação e Resiliência – PRR) será brevemente anunciada pelo IEFP.

Deve ter-se presente que, durante a vigência desta Medida, não são admitidas candidaturas ao apoio previsto na Portaria nº 207/2020, de 27.8 (com redação da Portaria nº 122-A/2021, de 14.6 - Incentivo ATIVAR.PT).

Promotores

Pode ser pessoa singular ou coletiva, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), processo de recuperação ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial, em curso antes da entrada em vigor do RERE, podem candidatar-se à Medida, devendo fazer prova de tal situação.

Destinatários

Podem beneficiar dos apoios os desempregados inscritos no IEFP que se encontrem numa das seguintes situações:

· inscritos há pelo menos 6 meses consecutivos ou há pelo menos 2 meses consecutivos, quando se trate de pessoa: com idade igual ou inferior a 35 anos; com idade igual ou superior a 45 anos;

· quando, independentemente do tempo de inscrição, se trate de, designadamente: beneficiário de prestação de desemprego; beneficiário do rendimento social de inserção; pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP; vítima de violência doméstica; pessoa a quem tenha sido reconhecido o estatuto do cuidador informal e que tenha prestado cuidados enquanto cuidador informal principal; pessoa que não tenha registos na Segurança Social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego.

Apoios

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS), que corresponde a €5318,40.

Majorações

· 25% quando esteja em causa: a celebração de contrato com jovem com idade igual ou inferior a 35 anos; a celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a 2 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG); posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria nº 208/2017, de 13.7;

entidade empregadora que seja parte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) negocial.

· 35%, no caso de pessoa com deficiência ou incapacidade.

Nota: este apoio é ainda majorado em 30%, ao abrigo da medida Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho - Portaria nº 84/2015, de 20.3), sempre que esteja em causa a contratação de desempregados de sexo sub-representado em determinada profissão (profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).

Apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a Segurança Social, correspondente a metade do valor das contribuições a cargo da entidade empregadora, durante o primeiro ano de vigência do contrato, não podendo ultrapassar o limite de 7 vezes o valor do IAS (€3102,40).

Refira-se que o montante do apoio financeiro é apurado tendo em consideração a retribuição base estipulada no contrato a apoiar e com referência a um período de 14 meses.

Quadro-resumo dos apoios

Apoio à contratação

Montante de apoio

Apoio simples, sem qualquer majoração

12 IAS

€ 5315,40

Com majoração por contratação de jovem com idade ou inferior a 35 anos

12 IAS x 1,25

€ 6648,00

Com majoração por celebração de contrato com remuneração base igual ou superior a duas vezes o valor da RMMG (2 RMMG)

12 IAS x 1,25

€ 6648,00

Com majoração por localização em território do interior

12 IAS x 1,25

€ 6648,00

Com majoração por ser parte em IRCT negocial

12 IAS x 1,25

€ 6648,00

Com majoração por contratação de pessoa com deficiência e incapacidade

12 IAS x 1,35

€ 7179,84

Com majoração de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho

12 IAS x 1,3

€ 6913,92

Apoio máximo (incluindo todas as majorações cumuláveis, até ao limite de três + majoração de igualdade de género)

12 IAS x 2,15

€ 11434,56

Nota: na situação de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio financeiro é reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais.

Formação profissional

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

· formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;

· formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.

Requisitos para a atribuição do apoio

- a publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida Compromisso Emprego Sustentável;

- a celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregado inscrito no IEFP;

- a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio, durante pelo menos, 24 meses a contar do primeiro mês de vigência do contrato apoiado. Existe criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por meio do contrato de trabalho apoiado, um número de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta;

- a realização de formação profissional durante o período de duração do apoio;

- a observância do previsto em termos de retribuição mínima e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho;

- a realização de formação profissional durante o período de duração do apoio.

(Portaria nº 38/2022, de 17.1)

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida