Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 155
MEDIDAS NO ÂMBITO DA SEGURANÇA SOCIAL DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES (DMR) VAI SER ELIMINADA

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Com referência ao assunto em epígrafe, cujo conhecimento consideramos relevante para os Senhores Associados informamos o seguinte:

Simplificação e transição digital

A Ministra do Trabalho e da Segurança Social anunciou recentemente um investimento de 200 milhões de euros no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), visando a simplificação e transição digital dos processos da Segurança Social.

Entre as várias medidas de simplificação e transição digital encontra-se a eliminação da entrega mensal das declarações de remunerações (DMR), que permitirá a 400 mil empresas eliminar a obrigatoriedade de entrega de 8 milhões de declarações por ano.

A Ministra invocou como vantagens desta medida a redução dos custos com procedimentos, o aumento da eficácia do sistema contributivo, a

maior qualidade e atualidade da informação, a integração inteligente de dados na Administração Pública e a garantia dos direitos dos trabalhadores.

Apoio às famílias e combate à pobreza

Por seu lado, a Proposta de Lei do Orçamento para o corrente ano prevê o alargamento da rede de creches em 10 mil vagas, a gratuitidade das creches para crianças do 1º e 2º escalões de rendimentos e a gratuitidade progressiva para todas as crianças até 2024. O mesmo documento prevê, ainda, o reforço das prestações inerentes à proteção na parentalidade, que se traduzem nos incentivos à partilha entre homens e mulheres nas licenças parentais (majoração dos subsídios) e às licenças de trabalho a tempo parcial, bem como o reforço das licenças complementares de apoio familiar.

No âmbito do combate à pobreza, será criada a Garantia para a Infância, uma nova prestação de €100 mensais (€70 em 2022), para todas as crianças e jovens com menos de 18 anos em situação de pobreza extrema e o reforço do abono de família nos 1º e 2º escalões para garantir, até 2023, €600 anuais. Para as famílias que não beneficiam destas medidas, está previsto o Complemento de Garantia para a Infância (diferencial pago para garantir €600 a todas as crianças com menos de 18 anos) e o reforço da dedução fiscal a partir do segundo filho até aos 6 anos – de €600 para €900 em 2023.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida