Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 167
ALARGAMENTO E SUSPENSÃO DE PRAZOS PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRIBUTIVAS

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Como foi anteriormente divulgado, através da nossa Circular Informativa n.º 132/2022, o Orçamento do Estado para 2022 introduziu uma medida de diferimento e suspensão extraordinária de prazos para cumprimento de obrigações contributivas.

O prazo para cumprimento das obrigações contributivas e de regularização de dívida à segurança social que devam ser cumpridas no mês de agosto é prorrogado até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

Assim, o prazo para pagamento das contribuições, que terminava em 20 de agosto, e de regularização de dívida à segurança social, é estendido até 31 de agosto.

O prazo para entrega das declarações de remunerações é estendido de 10 para 25 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

As obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, são também abrangidas pelo alargamento até ao último dia do mês.

À semelhança do que sucede com os prazos relativos a procedimentos contraordenacionais de índole fiscal, os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima, bem como de pagamento antecipado de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de segurança social ou ACT, que terminem no decurso do mês de agosto, são transferidos para o 1.º dia útil do mês de setembro.

Já os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de segurança social são suspensos durante o mês de agosto.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida