Nº 260
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
O acordo de valorização dos trabalhadores da Administração Pública fixou o novo montante do subsídio de refeição em €5,20 (um acréscimo de €0,43), a aplicar com efeitos reportados a outubro passado.
O aumento do subsídio de refeição para €5,20/dia também vai ter efeitos nos trabalhadores do setor privado, uma vez que será até este valor que o subsídio de refeição fica isento de tributação em IRS, com efeitos relativamente aos montantes recebidos em outubro, conforme confirmou o Ministério das Finanças.
Por seu lado, caso o subsídio de refeição seja pago através de vales de refeição, o mesmo só está sujeito a imposto se o seu montante for superior a €8,32.
Por meio desta medida, o Governo espera incentivar as empresas “a aumentar as componentes remuneratórias dos seus trabalhadores”, não ficando sujeitos a um aumento da carga fiscal.
Refira-se que, até à atualização do respetivo montante, o limite até ao qual havia isenção de imposto (IRS) no subsídio de refeição era €4,77 euros por dia (€7,63 por dia, se atribuído por meio de vales de refeição).
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida