Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 035
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS FEVEREIRO

 

 

 

 

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

 

 

IRS

                 

 

ATÉ AO DIA 10 DE FEVEREIRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

 

ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO

- Efetuar consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

- Comunicação da duração ou cessação, por transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa duração com direito à redução de taxa prevista nos nºs 2, 3, 4 e 5 do art.º 72.º do Código do IRS.

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, das despesas de educação em Território Interior ou Região Autónoma e dos encargos relativos a rendas para habitação permanente quando se tenha verificado a transferência para Território Interior, estabelecido em Portaria do Ministério das Finanças.

 

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

- Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS).

- Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do IRS).

 

ATÉ AO DIA 25 DE FEVEREIRO

- Entregue da Declaração Modelo 10, por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR).

(O novo modelo da Declaração modelo 10 foi aprovado pela Port. Nº 8/2023, de 4.1)

 

ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO

- Entrega da Declaração Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades gestoras dos fundos de poupança em ações.

- Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

(A Port. nº 289/2022, de 2.12 aprovou o novo modelo e respetivas instruções de preenchimento)

 

DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO

- Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.

 

 

IRS/ IRC

 

 

 

ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO

- Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de dezembro do ano anterior.

- Envio por transmissão eletrónica de dados do inventário relativo ao último dia do exercício do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário.

 

DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO

- Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC.

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

- Entrega das importâncias retidas no mês de janeiro por retenção na fonte de IRC.

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 6 DE FEVEREIRO

- Efetuar a comunicação à Autoridade Tributária (AT), por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

No entanto, a comunicação das faturas e dos respetivos elementos poderá ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão, sem acréscimos ou penalidades. (Desp. nº 8/2022-XXIII, de 13.12, do SEAF.)

 

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

- Entrega da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.

- Entrega da guia Modelo P2 ou a Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.

- Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro, pelos contribuintes de periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega do imposto liquidado no 4º trimestre de 2022 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.

- Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 4º trimestre de 2022.

 

 

 

 

IMI

ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO

- Comunicação por transmissão eletrónica de dados, da titularidade dos prédios que integram a comunicação de bens dos sujeitos passivos casados, não refletida na matriz, para atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro (declaração de bens comuns).

 

 

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO

- Entrega por meio de guia, do imposto arrecadado no mês de janeiro. O pagamento pode ser efetuado nos locais habituais – Tesourarias da Fazenda Pública, caixas multibanco ou balcões dos CTT.

O prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil (artigo 279º do Código Civil)

 

 

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE FEVEREIRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês anterior.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de fevereiro.

 

 

 

 

 

Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida