Nº 035
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Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados, Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações
fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de fevereiro,
chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva,
não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei. |
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ATÉ AO DIA 10 DE FEVEREIRO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que
dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO - Efetuar consulta e atualização, por
transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar
e outros elementos pessoais relevantes. - Comunicação da duração ou cessação, por
transmissão eletrónica de dados, dos contratos de arrendamento de longa
duração com direito à redução de taxa prevista nos nºs 2, 3, 4 e 5 do art.º
72.º do Código do IRS. - Comunicação por transmissão eletrónica de
dados, das despesas de educação em Território Interior ou Região Autónoma e
dos encargos relativos a rendas para habitação permanente quando se tenha
verificado a transferência para Território Interior, estabelecido em Portaria
do Ministério das Finanças. ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Entrega do imposto retido no mês de janeiro sobre
rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação
na realização de quaisquer
contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias
previstas no art. 71º do CIRS. (Arts. 98º, nº 3, e 101º do Código do IRS). - Entrega do imposto retido no mês de janeiro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões -
com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). (Al. c) do nº 3º do art. 98º do Código do
IRS). ATÉ AO DIA 25 DE FEVEREIRO - Entregue da Declaração Modelo 10,
por transmissão eletrónica de dados, ou em suporte de papel, nos casos em que
seja possível, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que
não foram declarados na declaração mensal de remunerações (DMR). (O novo modelo da Declaração modelo 10 foi
aprovado pela Port. Nº 8/2023, de 4.1) ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO - Entrega da Declaração Modelo 16,
por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades gestoras dos fundos de
poupança em ações. - Envio da Declaração Modelo 39, por
transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que
tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos
a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a
retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam
residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa. (A Port. nº 289/2022, de 2.12 aprovou o novo
modelo e respetivas instruções de preenchimento) DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO - Envio da Declaração Modelo 43,
pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos
valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e
formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação),
por beneficiário, relativo ao ano anterior. |
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ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO - Envio da Declaração Modelo 30, por transmissão
eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou pagadoras de rendimentos a
sujeitos passivos não residentes em território português, no mês de dezembro
do ano anterior. - Envio por transmissão eletrónica de
dados do inventário relativo ao último dia do exercício
do ano anterior, pelas pessoas singulares ou coletivas, com sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português, que
disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de
inventário. DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO - Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades
que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício
de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do Código do Imposto sobre os
Rendimentos das Pessoas Singulares, ou a sujeitos passivos de Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas, referente aos rendimentos atribuídos no ano
anterior, conforme determinam o artigo 121.º do CIRS e o artigo 127.º do CIRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Entrega das importâncias retidas no
mês de janeiro por retenção na fonte de IRC. |
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ATÉ AO DIA 6 DE FEVEREIRO - Efetuar a comunicação à Autoridade Tributária (AT), por
transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês
anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. No entanto, a comunicação das faturas e dos respetivos elementos
poderá ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte à sua emissão, sem
acréscimos ou penalidades. (Desp. nº 8/2022-XXIII, de 13.12, do SEAF.) ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO - Entrega
da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados,
pelos sujeitos passivos do regime
normal mensal que no mês
anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados-Membros, quando tais operações sejam
aí localizadas, nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos
do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias
de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer
mês do trimestre) excedido o montante de € 50 000. - Envio
da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos
anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do
ano anterior. - Envio
da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada
dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior. -
Entrega da guia
Modelo P2 ou a Declaração Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de
tributação previsto no art.º 60.º do CIVA, consoante haja ou não imposto a
pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior. -
Entrega do imposto liquidado no mês de dezembro, pelos contribuintes de
periodicidade mensal do regime normal. -
Entrega do imposto liquidado no 4º trimestre de 2022 pelos contribuintes de
periodicidade trimestral do regime normal. - Regime
dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto apurado relativo ao 4º
trimestre de 2022. |
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ATÉ AO DIA 15 DE FEVEREIRO - Comunicação por transmissão eletrónica
de dados, da titularidade dos prédios que integram a comunicação de bens dos
sujeitos passivos casados, não refletida na matriz, para atualização
matricial com efeitos a 1 de janeiro (declaração de bens comuns). |
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ATÉ AO DIA 20 DE FEVEREIRO -
Entrega por meio de guia, do imposto arrecadado no mês de janeiro. O
pagamento pode ser efetuado nos locais habituais – Tesourarias da Fazenda
Pública, caixas multibanco ou balcões dos CTT. O prazo
que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil
(artigo 279º do Código Civil) |
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DE 11 A DIA 20 DE FEVEREIRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 28 DE FEVEREIRO -
Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único
de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula
ocorra no mês de fevereiro. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, ou comentários, agradecemos
que contactem Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso
inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos, O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |