Nº 046
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Com referência ao assunto em epígrafe, cujo conhecimento consideramos relevante para os Senhores Associados, informamos o seguinte.
Até ao passado dia 25 de fevereiro de 2023, foi possível validar as faturas com número de contribuinte, no portal e-fatura, nos termos do nº 5 do artigo 78º-B do Código do IRS.
Caso não se encontrassem no portal e-fatura as faturas pedidas ao fornecedor com número de contribuinte que conferiam direito a dedução, podiam as mesmas ser inseridas manualmente pelo contribuinte.
A validação das faturas implica ainda que o contribuinte assinale a que setor de atividade dizem respeito e indique, no caso dos recibos verdes, se a despesa foi contraída no exercício da respetiva atividade.
Caso as faturas não tenham sido validadas até 25 de fevereiro, o contribuinte poderá inserir algumas despesas, manualmente, quando entregar a declaração modelo 3 do IRS (de 1 de abril a 30 de junho de 2023).
Relembramos que, até ao dia 15 de março de 2023, é disponibilizada, no portal e-fatura, informação sobre o valor das deduções, referentes a cada setor, com base nas faturas emitidas em 2022, comunicadas e validadas dentro do prazo.
Dos dias 15 a 31 de março de 2023, o contribuinte pode reclamar, por via de reclamação graciosa, dos montantes das deduções assumidos pelas Finanças.
Validação de faturas. Dedução em sede de IRS
Na declaração de IRS que o contribuinte entregar este ano, a AT vai deduzir 35% das despesas gerais. As despesas dos dependentes, por exemplo, com saúde e educação, também devem ter fatura. Nela, tem de constar obrigatoriamente o NIF do dependente. Só assim os gastos serão automaticamente registados no e-fatura e considerados pela AT para efeitos de IRS. Se a fatura incluir o NIF de um dos pais, não existe problema em termos de benefício. Mas se os pais declararem o IRS em separado, a despesa não será dividida e aparecerá apenas numa declaração.
Cada contribuinte pode deduzir até € 250 das despesas gerais. Para obter o benefício máximo, basta gastar € 715. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de € 500 no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45%, com o limite de € 335.
Despesas dedutíveis no IRS de 2022
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida