Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 069
IRS 2022 Principais prazos

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Comunique o agregado familiar até 15 de fevereiro

1 . Comunique a composição do agregado familiar se durante o ano de 2022 houve alteração, por exemplo: nascimento, casamento, divórcio, alteração de acordo parental, óbito de um dos elementos do casal ou mudança de residência permanente.

Deve atualizá-lo tendo em conta a data 31 de dezembro de 2022. Caso não atualize serão consideradas as informações familiares e pessoais apresentadas na declaração do ano anterior.

2. Comunique, todos os anos, se tiver um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:

· O regime de residência alternada; e

· A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.

Se esta comunicação não for coerente com a comunicação feita pelo outro agregado familiar, considera-se que o dependente não tem residência alternada e a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.

3. Comunique, todos os anos, os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 705 € (valor da retribuição mínima mensal garantida - RMMG, em 2022).

Confirme as faturas até 25 fevereiro

No e-fatura verifique:

· Se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas” e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;

· Se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;

· Se as faturas foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).

Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.

Consulte as despesas dedutíveis e reclame as faturas / despesas gerais,

de 16 a 31 de março

Consulte o quadro resumo com as despesas dedutíveis em IRS:

· Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes); e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras aplicáveis;

· Caso detete alguma omissão ou inexatidão - despesas de saúde, despesas de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT pode declarar ou alterar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS/2022, relativamente a todas estas despesas e a todos os elementos do agregado familiar;

· Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares

- em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C1 do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.

A alteração dos montantes constantes no portal e-fatura implica a comprovação dos mesmos.

· Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.

Se reclamar antes da liquidação do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a declaração anual do IRS ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida