Nº 092
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Para conhecimento e informação aos interessados, divulga-se, em anexo, a lista dos Municípios com a indicação dos códigos de Distrito/Concelho, das taxas de derrama lançadas sobre o lucro tributável do IRC do período de 2022, bem como o âmbito das respetivas isenções necessárias ao preenchimento da Declaração de Rendimentos Modelo 22.
Nos termos da Lei que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei nº 73/2013, de 03 de setembro), estas taxas incidem sobre o Lucro tributável sujeito e não isento de IRC relativo ao período de 2022.
Para efeitos de aplicação da tabela em anexo e com o intuito de dissipar eventuais dúvidas, esclarece-se o seguinte:
Ø A taxa normal da derrama municipal é aplicada quando o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma taxa reduzida ou isenção lançadas pelo Município;
Ø Só podem beneficiar das taxas reduzidas da derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito” e o sujeito passivo não reúna os requisitos para aproveitar de alguma das isenções lançadas pelo Município;
Ø Só podem beneficiar das isenções de derrama municipal os sujeitos passivos que reúnam os requisitos específicos de cada isenção definidos pelo município, evidenciados na coluna “Âmbito”.
(Ofício Circulado nº 20250/2023, de 31.1.2023, da Direção de Serviços do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, da AT)
N.R. 1 – O novo impresso da declaração modelo 22 do IRC e respetivas instruções de preenchimento, foram publicadas no Bol. do Contribuinte, 2023, pág. 58.
2 – A última alteração à Lei nº 13/2013, de 3.9, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, foi operada pela Lei n.º 66/2020, de 11.4.
3 – A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável decorrente do exercício do período fiscal anterior, das pessoas coletivas. Ao IRC devido pode acrescer o valor da derrama. Derrama Estadual
A derrama estadual, é aplicada às empresas cujo caráter de atividade se insere no ramo de natureza industrial, comercial ou agrícola e também a empresas que embora detendo o estatuto de não residentes, possuem estabelecimentos estáveis em Portugal.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida