Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 213
GUIA DA REDUÇÃO DO ISV PARA VIATURAS DE ALUGUER SEM CONDUTOR

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

O artigo 53.º do Código do Imposto Sobre Veículos (ISV) prevê um regime especial de redução deste imposto aquando da aquisição de veículos ligeiros de passageiros e de utilização mista novos que se destinem o exercício de atividades de aluguer sem condutor.

No entanto, este regime de redução do ISV para os veículos afetos ao aluguer sem condutor levanta importantes questões de ordem jurídica, e mesmo de ordem prática, que geram dúvidas às empresas associadas.

Assim, por via da Circular Informativa n.º 116/2015, a ARAC divulgou primeiro Guia da Redução do Imposto Sobre Veículos para Viaturas de Aluguer sem Condutor. Atualmente, tendo em conta as alterações introduzidas no Código do ISV pela Lei do Orçamento de Estado para 2023 e através da publicação da Lei n.º 20/2023, de 17 de maio, surge agora a versão atualizada deste guia, o qual constitui uma importante ferramenta para orientar tanto os associados que pretendam beneficiar deste regime pela primeira vez, assim como aqueles que, apesar de já terem requerido este benefício, necessitem de esclarecimentos acerca da aplicação do mesmo.

Este Guia segue em anexo à presente circular.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.