Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 190
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS AGOSTO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de agosto, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

IRS

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Entrega do imposto retido no mês de julho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de julho sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

IRC

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Entrega das importâncias retidas no mês de julho por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

IVA

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Entrega do imposto liquidado no 2º trimestre de 2023 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal (pode ser pago até ao dia 25 de setembro).

- Regime dos pequenos retalhistas – pagamento do imposto relativo ao 2º trimestre de 2023. A obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações tributáveis.

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Entrega da Declaração periódica – regime trimestral, durante o mês de agosto e até 20 de setembro, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 2º trimestre.

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

SELO

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

IMI

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Pagamento da 2.ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis, referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00. Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 21 DE AGOSTO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de julho de 2023.

IUC

ATÉ AO DIA 31 DE AGOSTO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de agosto.





























































































Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida