Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 226
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS SETEMBRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de setembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.


IRS

ATÉ AO DIA 11 DE SETEMBRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

- Entrega do imposto retido no mês de julho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de julho sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

- 2º pagamento por conta do imposto de titulares de rendimentos da Categoria B, referente a 2023.

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

- Entrega das importâncias retidas no mês de agosto por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

DURANTE O MÊS DE SETEMBRO E ATÉ AO DIA 2 DE OUTUBRO

- 2º pagamento por conta do imposto relativo a 2023.

- Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1500000 com período de tributação coincidente com o ano civil.

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO

- Pagamento do imposto apurado nas declarações respeitantes a junho e julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega do imposto liquidado no 2º trimestre de 2023 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.

DURANTE O MÊS DE SETEMBRO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 08 DE SETEMBRO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

AIMI

ATÉ AO DIA 02 DE OUTUBRO

- Pagamento do AIMI pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro 2023, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou “terrenos para construção”.

SEG. SOCIAL

DE 11 A DIA 20 DE SETEMBRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de agosto de 2023.

IUC

ATÉ AO DIA 02 DE OUTUBRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de setembro.




























































































Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida