Nº 226
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ATÉ AO DIA 11 DE SETEMBRO - Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior. ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO - Entrega do imposto retido no mês de julho sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. - Entrega do imposto retido no mês de julho sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). - 2º pagamento por conta do imposto de titulares de rendimentos da Categoria B, referente a 2023. |
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ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO - Entrega das importâncias retidas no mês de agosto por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC. DURANTE O MÊS DE SETEMBRO E ATÉ AO DIA 2 DE OUTUBRO - 2º pagamento por conta do imposto relativo a 2023. - Segundo pagamento adicional por conta da derrama estadual devido por entidades residentes que exercem, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um lucro tributável superior a €1500000 com período de tributação coincidente com o ano civil. |
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ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO - Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
ATÉ AO DIA 25 DE SETEMBRO - Pagamento do imposto apurado nas declarações respeitantes a junho e julho, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal. - Entrega do imposto liquidado no 2º trimestre de 2023 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal. DURANTE O MÊS DE SETEMBRO - Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 08 DE SETEMBRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. |
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ATÉ AO DIA 20 DE SETEMBRO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 02 DE OUTUBRO - Pagamento do AIMI pelos sujeitos passivos titulares, a 1 de janeiro 2023, de prédios urbanos com afetação “habitação” ou “terrenos para construção”. |
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DE 11 A DIA 20 DE SETEMBRO - Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de agosto de 2023. |
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ATÉ AO DIA 02 DE OUTUBRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de setembro. |
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Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida