Nº 244
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
A conformidade da CSR com o direito europeu e, em especial, com a Diretiva 2008/118/CE já foi suscitada junto do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no âmbito de um pedido de decisão prejudicial apresentado pelo CAAD, no âmbito do processo n.º 564/2020-T, que opôs, perante idêntico enquadramento, quer de facto, quer de direito, um sujeito passivo de ISP à Administração Tributária e Aduaneira, relativamente à conformidade da CSR com o direito europeu e no qual se concluiu que o artigo 1.º, n.º 2, da Diretiva 2008/118/CE, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo, deve ser interpretado no sentido de que não prossegue «motivos específicos», na aceção desta disposição, o imposto cujas receitas ficam genericamente afetadas a uma empresa pública concessionária da rede rodoviária nacional e
cuja estrutura não atesta a intenção de desmotivar o consumo dos principais combustíveis rodoviários.
Na referida Decisão do TJUE, a CSR foi, portanto, declarada incompatível com direito comunitário. No seguimento desta decisão do TJUE, vários operadores económicos obtiveram já decisões favoráveis do CAAD que reconheceram o direito a serem reembolsados dos montantes da CSR suportados nos combustíveis adquiridos entre 2019 e 31 de dezembro de 2022. Do total das várias ações interpostas no CAAD, apenas 2 não decidiram favoravelmente as pretensões dos operadores económicos.
Face ao exposto, os operadores económicos têm direito a pedir o reembolso da CSR suportada nos abastecimentos que efetuaram nos últimos 4 anos (2019 a 2022).
As taxas de CSR são as seguintes:
€87/1000 l –gasolinas;
€ 111/1000 l – gasóleo rodoviário;
€ 123/1000 kg – GPL Auto
Para se obter o reembolso dos montantes da CSR terá de se efetuar um pedido de revisão oficiosa para o que é necessário apresentar as faturas relativas aos abastecimentos efetuados nos últimos 4 anos (em 2019 só a partir de agosto). Para além das faturas comprovativas dos abastecimentos, seria conveniente pedir à petrolífera uma declaração referindo que todos os abastecimentos efetuados à empresa X, desde 2019, integravam as taxas de CSR que a petrolífera repercutiu no preço por litro abastecido.
Para efetuar estes procedimentos legais, a ARAC tem á vossa disposição especialistas protocolados nesta matéria que se disponibilizam para prestar o necessário apoio jurídico.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida