Nº 251
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ATÉ AO DIA 10 DE OUTUBRO - Entrega da Declaração Mensal de
Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades
devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que
dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos
termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles
rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas
relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e
subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês
anterior. ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO - Entrega do imposto retido no mês de setembro sobre
rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação
na realização de quaisquer
contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias
previstas no art. 71º do CIRS. - Entrega do imposto retido no mês de setembro
sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões -
com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente). |
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ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO - Entrega das importâncias retidas no
mês de setembro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do
Código do IRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO -
Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de
dados, pelos sujeitos
passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou
prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais
operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal
trimestral quando o
total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração
tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o
montante de € 50.000. - Entrega
da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos
sujeitos passivos do
regime normal trimestral que no
trimestre anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens
e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados
Membros, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas
nos termos do art. 6.º do CIVA e o montante das transmissões
intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso
ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores. DURANTE O MÊS DE OUTUBRO - Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de
restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por
sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior
a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos,
tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 09 DE OUTUBRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 20 DE OUTUBRO -
Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. -
Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos,
documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que
dele isentos, praticados no mês anterior. |
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ATÉ AO DIA 16 DE OUTUBRO - Envio da Declaração Modelo 2, por
transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de
água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os
clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre
anterior. |
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DE 11 A DIA 20 DE OUTUBRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de setembro de 2023. |
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ATÉ AO DIA 31 DE OUTUBRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de outubro. Para qualquer esclarecimento adicional,
agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra
ao vosso inteiro dispor. Com os melhores
cumprimentos O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida |
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