Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 269
AGENDA DE OBRIGAÇÕES FISCAIS E PAGAMENTOS NOVEMBRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.

 

IRS

                 

 

ATÉ AO DIA 10 DE NOVEMBRO

- Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO

- Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS.

- Entrega do imposto retido no mês de outubro sobre as remunerações do trabalho dependente, independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e H, respetivamente).

 

 

 

 

IRC

ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO

- Entrega das importâncias retidas no mês de outubro por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º do Código do IRC.

 

 

 

IVA

ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO

- Regime dos pequenos retalhistas - pagamento do imposto apurado relativo ao 3º trimestre de 2023. A obrigação de envio da declaração periódica do IVA subsiste caso, no período em referência, não haja operações tributáveis. (art. 67º, nº 1, do Código do IVA).

- Entrega da Declaração Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

- Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

- Entrega da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

ATÉ AO DIA 27 DE NOVEMBRO

- Pagamento do imposto apurado na declaração respeitante a setembro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.

- Entrega do imposto liquidado no 3º trimestre de 2023 pelos contribuintes de periodicidade trimestral do regime normal.

ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO

- Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

 

 

IRS/IRC E IVA

ATÉ AO DIA 08 DE NOVEMBRO

- Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA. 

 

 

SELO

ATÉ AO DIA 20 DE NOVEMBRO

- Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior.

- Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos, contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo, ainda que dele isentos, praticados no mês anterior.

 

 

IMI

ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO

- Pagamento da 2ª prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis referente a 2022, se superior a € 100,00, e igual ou inferior a € 500,00 ou da 3ª prestação, se superior a € 500,00.

Nos cônjuges não separados de pessoas e bens ou unidos de facto, nos casos de prédios urbanos para habitação própria e permanente, em que tenham fixado o respetivo domicílio, o valor referido aplica-se à totalidade do imposto a liquidar, mesmo que o prédio esteja em compropriedade.

 

 

SEG. SOCIAL

DE 10 A DIA 20 DE NOVEMBRO

- Pagamento de contribuições e quotizações referentes ao mês de outubro de 2023.

 

 

IUC

ATÉ AO DIA 30 DE NOVEMBRO

- Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de novembro.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida