Nº 275
Exmos. Senhores Associados e
Membros Aliados
Na relação que se segue, indicamos algumas obrigações fiscais e parafiscais que as empresas devem cumprir durante o mês de novembro, chamando a atenção para o facto de que a relação apresentada não é exaustiva, não dispensando o cumprimento de outras obrigações estabelecidas na Lei.
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ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO - Entrega da Declaração
Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS,
ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação,
nos termos dos artigos 2.º A e 12.º do Código do IRS, para comunicação
daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções
efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção
social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao
mês anterior. - Entrega do imposto retido no mês de novembro
sobre rendimentos de capitais, prediais e comissões pela
intermediação na realização de quaisquer contratos, bem como do imposto retido pela aplicação
das taxas liberatórias previstas no art. 71º do CIRS. - Entrega do imposto
retido no mês de novembro sobre as remunerações do trabalho dependente,
independente e pensões - com exceção das de alimentos (Categorias A, B e
H, respetivamente). - 3º pagamento por conta
do imposto de titulares de rendimentos da categoria B, relativo a 2023. |
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ATÉ AO DIA 15 DE DEZEMBRO – 3º pagamento adicional por
conta da derrama estadual, devido por entidades residentes que exercem, a
título principal, atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e
por não residentes com estabelecimento estável que tenham no ano anterior um
lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros com período de tributação
coincidente com o ano civil. - 3º pagamento por conta do
imposto relativo a 2023. ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO - Entrega das importâncias
retidas no mês de junho por retenção na fonte de IRC, nos termos do art. 94º
do Código do IRC. |
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ATÉ AO DIA 20 DE DEZEMBRO - Entrega da Declaração
Recapitulativa por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal
que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de
serviços noutros Estados Membros, no mês anterior, quando tais operações
sejam aí localizadas, nos termos do art. 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral
quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na
declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre)
excedido o montante de € 50.000. - Envio da Declaração
Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos
que se mostrem devidos, pelos contribuintes do regime
normal mensal, relativa às operações efetuadas em outubro. ATÉ AO DIA 26 DE DEZEMBRO - Pagamento do imposto apurado na declaração
respeitante a outubro, pelos sujeitos passivos abrangidos pela
periodicidade mensal do regime normal. DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO - Entrega por transmissão eletrónica de dados, do pedido
de restituição do IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no
próprio ano civil, noutro Estado Membro e do IVA suportado em Portugal por
sujeitos passivos de país terceiro, quando o montante a reembolsar for
superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses
consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto. |
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ATÉ AO DIA 11
DE DEZEMBRO - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior, ou a sua
inexistência, pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede,
estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e que
aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.
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ATÉ AO DIA 20
DE DEZEMBRO - Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior. - Envio da Declaração Mensal de Imposto do Selo (DMIS), por
transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos que titulem atos,
contratos, documentos, títulos ou outros factos sujeitos a imposto do selo,
ainda que dele isentos, praticados no mês anterior. |
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DE 11 A DIA 20 DE DEZEMBRO - Pagamento de contribuições e quotizações
referentes ao mês de novembro de 2023. |
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DURANTE O MÊS DE DEZEMBRO E ATÉ AO DIA 02 DE JANEIRO - Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação – IUC – relativo aos veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no mês de dezembro. |