Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 280
ADMISSIBILIDADE DE FATURAS EM PDF SEM CERTIFICADO DIGITAL ATÉ DEZEMBRO DE 2024

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Na sequência da Circular Informativa n.º 247 acerca da faturação eletrónica, a ARAC informa que, segundo a proposta de alteração ao Orçamento de Estado para 2024, é possível que as faturas em PDF sem certificado digital continuem a ser válidas como faturas eletrónicas até ao final de 2024, nos termos do Artigo 182.º-A, n.º 4 da Proposta de Orçamento de Estado para 2024.

“Até 31 de dezembro de 2024 são aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal"

Tal traduz uma prorrogação de um ano face ao disposto no Artigo 9.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 111.º-B/2017, de 31 de Agosto, na sua redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, que previa que micro, pequenas e médias empresas teriam de implementar a faturação eletrónica até 31 de dezembro de 2023.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida