Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 101
Nº 101
PUBLICAÇÃO DGC & APED CABAZ ALIMENTAR IVA 0% LEI Nº 17/2023, DE 14 DE ABRIL
Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,
Com base na Lei e na informação divulgada pela AT, partilhar publicação sobre a lista de bens alimentares do cabaz relativamente aos quais se aplica a isenção do IVA, remetemos em anexo publicação da Direção Geral do Consumidor e Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.
Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.
Com os melhores cumprimentos
O Secretário-Geral
Joaquim Robalo de Almeida