Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 101
PUBLICAÇÃO DGC & APED CABAZ ALIMENTAR IVA 0% LEI Nº 17/2023, DE 14 DE ABRIL

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Com base na Lei e na informação divulgada pela AT, partilhar publicação sobre a lista de bens alimentares do cabaz relativamente aos quais se aplica a isenção do IVA, remetemos em anexo publicação da Direção Geral do Consumidor e Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida