Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 080
APOIO AO TURISMO MEDIDA CONSOLIDAR +TURISMO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

O Despacho Normativo nº 1/2023, de 11.1 (2ª série do DR) procedeu à criação da Linha Consolidar + Turismo, destinada a enfrentar as necessidades de tesouraria das empresas turísticas para fazer face aos reembolsos de prestações de capital devidas às instituições bancárias entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2023, por empréstimos contraídos no âmbito de linhas de crédito promovidas pelo Banco Português de Fomento enquanto medidas de apoio no contexto da covid-19.

Conforme afirmou o Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços “a medida Consolidar +Turismo, reivindicada pelo setor e agora materializada, é uma ferramenta para auxiliar a gestão saudável da dívida das empresas do setor do turismo, após um período pandémico muito difícil. Num ano de 2023, onde a tónica é a recuperação do setor, as empresas ganham uma possibilidade alargada para gerir a dívida que vencia neste ano, conferindo-lhes mais fôlego e energia”.

A linha Consolidar +Turismo destina-se às empresas que registaram um crescimento da rubrica de financiamentos obtidos, entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, superior a 15% e que, à data de 31 de dezembro de 2022, registem um EBITDA (lucro antes de juros, impostos depreciação e amortização) e uma situação líquida positiva.

A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo da linha de apoio é de 30 milhões de euros, sendo assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal.

Entidades beneficiárias

São entidades beneficiárias desta linha de apoio as micro e pequenas empresas que exerçam maioritariamente atividades turísticas, como tal enunciadas no citado Despacho Normativo nº 1/2023, detenham a correspondente certificação PME eletrónica atualizada e que obedeçam aos critérios de enquadramento e de elegibilidade previstos naquele diploma.

Limite do financiamento

O apoio financeiro a atribuir ao abrigo da linha de apoio reveste a natureza de incentivo reembolsável, sem pagamento de quaisquer juros remuneratórios associados.

O apoio financeiro, por empresa, não pode exceder 75% do valor global das prestações de reembolso de capital devidas às instituições de crédito durante o ano de 2023 por força dos empréstimos contraídos ao abrigo das linhas de crédito, com um valor máximo absoluto de 40 mil euros ou, no caso de empresas localizadas nos territórios de baixa densidade (no interior), de 50 mil euros.

Condições de elegibilidade

Têm acesso à linha de apoio financeiro as empresas que, à data da candidatura, reúnam os seguintes requisitos:

- desenvolvam como atividade económica principal, uma atividade turística de acordo com a lista de CAE prevista no anexo ao referido despacho normativo, devidamente registada, se aplicável, na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas (SICAE), entendendo-se como tal a atividade que representa 50% ou mais do total do respetivo volume de negócios, no ano de 2022;

- tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente licenciados para o exercício da atividade;

- quando aplicável, tenham os respetivos estabelecimentos e/ou atividades devidamente registados no Registo Nacional de Turismo;

- tenham ou assegurem, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal;

- não tenham sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);

- não tenham sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;

- não terem sido objeto de um processo de insolvência e não terem beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação.

Apresentação de candidaturas

O processo de submissão de candidaturas tem início no próximo dia 1 de fevereiro, e vigora até 31 de dezembro do ano corrente ou, se ocorrer em momento anterior, até se esgotar a dotação orçamental prevista.

O procedimento de apresentação de candidaturas à linha de apoio ocorre em contínuo, mediante formalização junto do Turismo de Portugal.

As candidaturas, uma por empresa, são formalizadas por via eletrónica, através de formulário próprio disponível na página eletrónica do Turismo de Portugal, em www.turismodeportugal.pt

A decisão final sobre a atribuição do apoio financeiro compete ao Turismo de Portugal.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida