Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 132
APOIO À LIQUIDEZ DAS EMPRESAS DA MADEIRA

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Entrou hoje em vigor no dia 3 de abril, o Sistema de Apoio à Liquidez das Empresas da Madeira - o Programa Apoiar + Liquidez, aprovado Portaria n.º 228/2023, de 31.3. (JORAM).

Este apoio é atribuído no âmbito do Quadro Temporário de Crise relativo a medidas de auxílio estatal definidas pela Comissão Europeia.

A candidatura traduz-se num projeto individual apresentado pela empresa, e segue um regime simplificado, ou seja, a formalização do processo de candidatura faz-se apenas com a apresentação do formulário de candidatura e documentação comprovativa dos critérios de elegibilidade e condições de acesso. Assim, a candidatura deverá ser apresentada no âmbito de um Aviso por concurso e são submetidas através de formulário eletrónico simplificado, disponível no site do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Madeira (IDE, IP-RAM).

Beneficiários e setores

São beneficiários deste programa as empresas que, independentemente da sua natureza e forma jurídica, exerçam uma atividade económica enquadrada em código de atividade económica registado na plataforma Sistema de Informação da Classificação Portuguesa de Atividades Económicas.

Forma e taxas de apoio

O apoio a conceder reveste a forma de incentivo não reembolsável e tem uma taxa de apoio de 25% sobre o custo elegível; este é apurado pela diferença entre o preço da energia elétrica num determinado mês de 2023 e o correspondente preço em vigor a 31 dezembro 2022, em função do consumo de energia elétrica em cada mês do ano de 2023, excluindo-se impostos e demais taxas.

O período elegível é definido em Aviso por concurso para apresentação de candidaturas, compreendido entre 1 de janeiro de 2023 e 31 de dezembro de 2023.

Obrigações dos beneficiários

Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes ao respetivo pagamento, o beneficiário não pode:

distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;

cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos no Código do Trabalho, nem iniciar os respetivos procedimentos;

cessar a atividade.

Pagamentos aos beneficiários

O pagamento do apoio é feito pelo IDE, IP-RAM. Após aceitação da decisão pelo beneficiário, o IDE, IP-RAM processa o pagamento único do montante aprovado para apoio, sem necessidade de submissão de qualquer pedido por parte do beneficiário.

O pagamento só é efetuado após verificação da situação tributária e contributiva regularizada, e matéria de reposições e/ou reembolsos em projetos apoiados com cofinanciamento dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e de outros apoios financeiros sob gestão do IDE, IP-RAM.

Fonte: “Boletim do Contribuinte”

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida