Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 176
PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS 2023 – FUNDO AMBIENTAL (PRR)

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Foi publicado, no página do Fundo Ambiental (consultar aqui) o Aviso de Abertura de Concurso para o programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023. Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas.

Assim, o valor da dotações é de €30.000.000,00 (trinta milhões de euros), limitados a €7.500,00 (sete mil e quinhentos euros) por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Os apoios vão até 85% do valor total, até aos limites presentes no Aviso.

A plataforma de candidaturas, apresentadas através do preenchimento de um formulário, irá estar disponível na página do Fundo Ambiental a partir de 16 de Agosto de 2023 até às 17:59h do dia 31 de Outubro de 2023 ou até à data em que seja previsível o esgotamento da dotação prevista, consoante o que ocorra primeiro.

As candidaturas serão analisadas a partir de janeiro de 2024, e devem ser instruídas com a seguinte documentação:

· Identificação do candidato;

· IBAN e respetivo comprovativo, inferior a um ano, onde conste o nome do titular da conta

· Caderneta Predial Urbana, atualizada;

· Certidão Permanente Predial (ou outro documento que prove a titularidade do edifício ou fração autónoma);

· Faturas e respetivos recibos, com data igual ou posterior a maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados;

· Fotografias da habitação alvo de intervenção e das soluções, equipamentos ou sistemas instalados ou certificado energético atualizado, emitido antes e após a obra;

· Certificado energético válido, emitido por perito qualificado do SCE, antes e após as obras nos casos em que sirva para substituir as fotografias ou quando o apoio concedido seja igual ou superior a 5.000,00€

· Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção, que podem ser encontrados no Anexo I do Aviso.

Tipologias de Intervenção abrangidas

· Tipologia 1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;

· Tipologia 2) Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;

· Tipologia 3) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;

· Tipologia 4) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;

· Tipologia 5) Intervenções que visem a eficiência hídrica

1. ÂMBITO DO PROGRAMA

O programa abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional. Foi definida uma majoração de 10% no limite máximo relativamente a candidaturas apresentadas que respeitem a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e do Porto.

Estão excluídas as intervenções efetuadas em edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5 dos pontos 4 e 5 do Aviso de Abertura de Concurso, bem como os imóveis que pertençam a pessoas coletivas.

Os beneficiários podem apresentar mais do que uma candidatura para o mesmo edifício ou fração autónoma desde que não excedam os limites e são os seguintes:

· Pessoas singulares, proprietárias, com residência permanente na habitação;

· Pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções em questão nos imóveis.

O único requisito aplicável é a regularização da situação tributária e contributiva perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social, sendo que o Fundo Ambiental irá proceder À verificação desta situação junto das entidades competentes.

2. DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as despesas que cumpram com as seguintes condições, de modo cumulativo:

· Os custos com a aquisição de soluções novas, não incluindo o Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), abrangidas pelas tipologias de intervenção definidas no ponto 4 do presente Aviso, até aos montantes máximos estabelecidos no ponto 5;

· Os custos faturados e pagos na sua totalidade e objeto de entrega ou de instalação, e que observem os seguintes critérios:

o Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) ou comprovativo(s) de pagamento(s) com identificação e discriminação dos trabalhos e despesas realizadas especificamente para a(s) tipologia(s) candidatada(s), com data(s) posterior(es) a 1 de maio de 2022 eanterior ao momento de submissão da candidatura na plataforma digital;

o Serem utilizadas com o único propósito de alcançar o(s) objetivo(s) deste incentivo;

o Cumprirem com os requisitos da legislação tributária.

Há que ter em atenção que não são elegíveis as despesas objeto de financiamento por programas nacionais ou comunitários, nem despesas que não satisfaçam integralmente estes critérios. Ademais, informamos desde já que as seguintes despesas tampouco são elegíveis:


· Aquisição de terrenos, edifícios e outros imóveis;

· Construção ou obras de adaptação de edifícios independentemente de serem necessárias à implementação da(s) medida(s) de eficiência energética;

· Custos com a manutenção e operação da(s) medida(s) de eficiência energética a implementar;

· Aquisição de contadores inteligentes instalados ou requeridos por comercializador de energia;

· Aquisição ou substituição de eletrodomésticos existentes;

· Projetos, auditorias, estudos e atividades preparatórias, licenciamentos, sem prejuízo dos trabalhos previstos nos pontos 5.8 e 5.9 do Aviso;

· Direção ou fiscalização de obra, coordenação de segurança, acompanhamento ambiental, assistência técnica e gestão de projeto, sem prejuízo dos trabalhos previstos nos pontos 5.8 e 5.9 do Aviso;

· Despesas com o realojamento temporário de residentes no edifício ou fração intervencionado;

· Despesas associadas a outras intervenções no edifício ou fração que não se encontrem relacionadas com as intervenções elegíveis;

· O Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA);

· Custos cobertos por outras fontes de financiamento, incluindo o anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis (Despacho n.º 8745/2020 de 11 de setembro, do Gabinete do Ministro do Ambiente e Ação Climática), o Programa Vale Eficiência;

· Multas, penalidades e custos de litigação;

· Despesas excessivas ou inadequadas aos propósitos previamente estabelecidos.

· Taxas relativas ao processo de certificação energética no sistema de certificação energético (SCE)



Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida