Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 197
VEÍCULO DANIFICADO NO ESTACIONAMENTO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Encontrar o veículo danificado no estacionamento é uma situação que pode ser complicada de resolver dada a ausência de elementos identificativos do possível culpado. Deste modo, a ARAC vem dar a conhecer quais os passos a tomar perante estes casos.

· Chamar as autoridades e fotografar o veículo e os danos sofridos

A importância deste passo prende-se com a possibilidade de participar, formalmente, o sinistro e de recolher o máximo de provas fotográficas possível para que, mais tarde, se possa contactar a companhia de seguros para tentar resolver o problema.

· Procurar testemunhas

A segunda prioridade deverá ser perceber se estava alguém no local quando o sinistro ocorreu, e se alguém viu ou ouviu alguma coisa. É crucial tentar saber se alguém viu o veículo que pode ter danificado um dos vossos. De todo o modo, se possível, o ideal é tentar obter junto destas pessoas os seus dados (nome, número de identificação e contacto telefónico) na eventualidade de ser necessário testemunhar.

· Solicitar gravações (quando aplicável)

Se existirem câmaras de vigilância, as autoridades competentes podem utilizar as gravações das mesmas para procurar o infrator, caso o sinistro tenha ocorrido na via pública.

Caso a situação ocorra num parque privado e as câmaras de vigilância pertencerem a uma empresa privada, “as reproduções fotográficas, cinematográficas, fonográficas ou por meio de processo eletrónico e, de um modo geral, quaisquer reproduções mecânicas só valem como prova dos factos ou coisas reproduzidas se não forem ilícitas, nos termos da lei penal” (Artigo 167.º Código de Processo Penal).

A CNPD tem o seguinte entendimento quanto a esta questão, uma vez que a imagem é um dado pessoal, na aceção do Artigo 4.º do RGPD:

As imagens só podem ser transmitidas no termos da lei processual penal. Detetada a eventual infração penal, o responsável deverá, juntamente com a participação, enviar à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal competentes as imagens recolhidas. Noutras situações em que as autoridades solicitem acesso às imagens, tal só poderá ocorrer, no âmbito de processo judicial devidamente identificado, em cumprimento de despacho fundamentado da autoridade judiciária competente. Fora destas condições não pode o responsável comunicar as imagens.

Geralmente bastará entrar em contacto com a empresa em questão e esta tratará de solicitar o acesso às gravações às autoridades competentes e a sua reprodução de acordo com os requisitos legais.

· Contactar a empresa gestora do parque de estacionamento (se aplicável)

A empresa gestora do parque pode ser considerada como uma fiel depositária dos bens; no caso, dos veículos estacionados no parque. Conforme decore do disposto no Artigo 1187.º do Código Civil, o depositário está obrigado a guardar a coisa depositada, a avisar imediatamente o depositante quando saiba que algum perigo ameaça a coisa, desde que tal facto seja desconhecido do depositante e a restituir a coisa no estado em que foi depositada.

Na medida em que existe um contrato celebrado entre as partes, a responsabilidade civil será contratual, nos termos do Artigo 799.º do Código Civil, o que implica que se presume que a entidade gestora do parque será culpada pelos danos ocorridos durante o tempo em que a coisa esteve à sua guarda, estando obrigada a indemnizar pelo sofrido, a menos que se ilida a presunção de culpa (cfr a alínea c) do Artigo 1199.º do Código Civil.

Assim, ao contactar a empresa gestora do parque, é possível ficar a saber se esta tem algum seguro que cubra este tipo de situação ou se não. O bilhete do parque deve ser guardado, para prova posterior. É sempre possível, caso a entidade gestora não coopere, o primeiro passo deverá ser o envio de uma Carta Registada com AR para a entidade a relatar o sucedido e a solicitar a sua cooperação e, se tal falhar, sempre será possível contactar qualquer dos Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo (CACC).

· Acionar o seguro automóvel

Finalmente, com todas as informações disponíveis, com a participação formal do sinistro feita, e com algumas testemunhas, deve ser acionado o seguro automóvel da entidade gestora, se esta tiver contratado algum seguro para o efeito.

O Fundo de Garantia Automóvel (FGA) não é responsável por este tipo de situações, a menos que os danos sofridos determinem a morte ou internamento hospitalar igual ou superior a sete dias, incapacidade temporária absoluta por período igual ou superior a 60 dias ou incapacidade parcial permanente igual ou superior a 15 por cento, nos termos do Artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto.

Deste modo, a ARAC aconselha a que os seus Associados e Membros Aliados adotem uma postura de precaução e que procurem estacionar em locais bem iluminados, movimentados e com bastante espaço de manobra; tanto para as suas viaturas como para as restantes, e a não deixarem objetos de valor dentro das viaturas, de modo visível.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Juridico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida