Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 201
UTILIZAÇÃO DE AURICULARES DURANTE A CONDUÇÃO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Nos termos do Artigo 84.º, n.º 1 do Código da Estrada, utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos é proibida ao condutor, e tem associada uma coima de €250 a €1250.

Não obstante, excetuam-se do âmbito desta proibição “os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”, de acordo com o plasmado na alínea a) do n.º 2 do artigo supracitado.

Assim, daqui se infere que o condutor pode utilizar um único auricular, ou microfone com sistema de alta voz durante a condução, desde que tal não implique manuseamento de forma continuada ou prejuízo da condução.

Atendendo aos riscos que a condução com auricular (ou com qualquer aparelho que possa causar distrações desnecessárias) pode representar para a segurança rodoviária, a ARAC aconselha os seus associados a tomarem uma atitude preventiva na condução, e a sensibilizarem os seus clientes para a mesma, aquando do aluguer de viaturas.

O uso de aparelhos eletrónicos com sistema de alta voz ou de auricular só deve ser utilizado em situações em que tal seja necessário, de modo a não prejudicar a atenção e foco dos condutores na condução.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida