Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 253
MAIS HABITAÇÃO - LEI N.º 56/2023

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que procede à aprovação de várias medidas no âmbito da habitação, procedendo, para tanto, a diversas alterações legislativas.

Assim, e na sequência da Circular Informativa n.º 199/2023 acerca do tema referenciado em epígrafe aquando da aprovação da proposta legislativa que deu origem a esta lei, a ARAC vem disponibilizar aos seus associados e membros aliados as principais medidas que este diploma irá introduzir, as quais podem ser consultadas nos slides em anexo à presente circular.

Esta lei entra em vigor no dia 7 de outubro de 2023. Porém, há que fazer uma ressalva quanto à produção de efeitos de algumas medidas.

1. Produzem efeitos 120 dias após a entrada em vigor do diploma, ou seja, a 3 de fevereiro de 2024:

- As disposições alteradas pela presente lei na secção II, do capítulo IV do NRAU, excecionando os Artigos 35.º a 37º;

- A revogação do número 7 do Artigo 15.º, do número 2 do artigo 15.º-J, o artigo 15.º-L, dos números 2, 3 e 4 do artigo 15.º-M, dos artigos 15.º-N a 15.º-P, dos números 6, 7 e 8 e a alínea c) do n.º 9 do artigo 15.º-S, o artigo 15.º-U, dos números 3 a 6 do artigo 35.º e dos números 7, 8, 9, 11, 12 e 13 do artigo 36.º do NRAU;

- A revogação das subalíneas i), iii) e iv) da alínea d), do número 1 do Artigo 3.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional);

2. Produz efeitos até 31 de dezembro de 2029:

- As disposições relativas à renda dos novos contratos de arrendamento (Artigo 34.º)

3. Produz efeitos a 1 de janeiro de 2024:

- A assunção, por parte do Estado, do pagamento de rendas que se vençam após o termo do prazo da oposição ao procedimento de despejo (Artigo 15.º-LA do NRAU).


Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida