Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 264
APOIO FINANCEIRO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE POSTOS DE CARREGAMENTO – AVISO 18099/2023, DE 20 DE SETEMBRO

Exmos. Senhores Associados e Membros Aliados,

Foi publicado, no passado dia 20 de Setembro, o Aviso 18099/2023, que regula o apoio financeiro para aquisição e instalação de postos de carregamento de veículos elétricos. Promovido pelo Fundo Ambiental e de modo a complementar o apoio prestado pelo PRR, as candidaturas a este apoio encontram-se em curso desde o dia 20 de Setembro e manter-se-ão abertas até às 23h59 do dia 20 de dezembro de 2023, podendo ser apresentadas através do portal do Fundo Ambiental.

Financiamento

A dotação máxima afeta é de 6.000 000€ (seis milhões de euros), tendo cada candidatura uma dotação máxima de 40000€ (quarenta mil euros).

Beneficiários

Nos termos do Aviso referido, são elegíveis as candidaturas apresentadas por Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermédio, Instituto da Segurança Social, I.P., para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio Domiciliário.

Cada candidatura corresponde à instalação de postos de carregamento num único local (morada do equipamento social onde a resposta Serviço de Apoio Domiciliário é desenvolvida) da entidade beneficiária, sendo aceite uma candidatura por beneficiário, podendo candidatar-se a tantos postos de carregamento quantos os veículos apoiados pelo PRR através do Programa Mobilidade Verde Social (o número máximo de postos de carregamento a apoiar a cada instituição é, no máximo, o número de veículos apoiados pelo PRR)

Requisitos

Quanto aos candidatos, estes deverão cumprir com os seguintes requisitos:

· Estarem legalmente constituídos e devidamente registadas as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), para o desenvolvimento da resposta social - Serviço de Apoio Domiciliário;

· Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;

· Terem à data uma candidatura aprovada no Programa Mobilidade Verde Social, para apoio à aquisição de viaturas 100 % elétricas, para entidades da Economia Social e Solidária, no âmbito da Componente 03 - Respostas Sociais, investimento RE-C03-i01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, do Programa de Recuperação e Resiliência (PRR);

· Não apresentar a mesma candidatura a financiamento, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;

· Apresentarem candidatura devidamente preenchida, submetida pelo candidato e acompanhada dos seguintes documentos:

o Despacho ou outro documento de nomeação do representante da entidade candidata;

o Cópia do(s) documento(s) de identificação do(s) representante(s) da entidade com poderes para a obrigar (Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal), sendo aceite, em alternativa, documento com os dados do Cartão de Cidadão - Dados de Identificação Civil e N.º de Identificação Fiscal -, exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão;

o Termo de aceitação assinado da candidatura aprovada do Programa Mobilidade Verde Social;

o Certidão de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira e Certidão de inexistência de dívidas à Segurança Social, ou autorização para consulta das situações tributária e contributiva do candidato perante a administração fiscal e a segurança social;

o Certificado da Direção de Serviços do IVA, comprovativo do enquadramento do candidato e das atividades a desenvolver no âmbito da operação, em termos de regime de dedução do IVA suportado com o investimento previsto na operação;

o Documentos complementares que o proponente considere relevantes para a demonstração das condições de elegibilidade.

o Documentos relativos às operações:

o Memória Descritiva da candidatura, onde constem obrigatoriamente as seguintes alíneas (com exceção da alínea f) apenas exigida para as candidaturas a postos de carregamento de pelo menos 50 kW):

§ a) Número e caracterização técnica do(s) posto(s) de carregamento de VE a adquirir, incluindo especificações técnicas do(s) mesmo(s);

§ b) Orçamento fundamentado do investimento previsto;

§ c) Local de instalação do(s) posto(s), especificando se o espaço é de acesso privado ou público (no caso de acesso público devem incluir as coordenadas geográficas);

§ d) Forma de acesso ao posto de carregamento (referir se instalação em local de acesso privado ou local de acesso público)

§ e) Identificação e caracterização dos veículos elétricos da entidade que serão carregados nos postos a apoiar (marca, modelo, capacidade da bateria, potência de carregamento do veículo);

§ f) Para as candidaturas a postos de carregamento de pelo menos 50 kW, deve ser apresentada justificação operacional para a pertinência da escolha pelo beneficiário, incluindo a tipologia dos veículos elétricos em operação pela entidade (potência de carga permitida, bateria instalada e autonomia) bem como do número médio de quilómetros percorridos diariamente por cada viatura elétrica e períodos médios diários de paragem das referidas viaturas nas instalações da entidade;

§ g) Fatura e respetivo recibo, com datas posteriores a 1 de janeiro de 2022, em nome do candidato;

§ h) Outra informação considerada relevante pelo candidato;

o Outros documentos que comprovem o cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade das operações, constantes na secção seguinte da presente circular.

Operações

As operações passíveis de financiamento são a aquisição de postos de carregamento normal (potência até 22 kW) ou rápido (potência de, pelo menos, 50 kW), com ligação à rede MOBI.E, e a respetiva instalação nos lugares de estacionamento das entidades beneficiárias ou a elas alocados, incluindo instalação elétrica associada, sendo que todos os procedimentos serão da responsabilidade das entidades beneficiárias.

Estes postos devem permitir uma solução de carregamento inteligente, estar ligados à rede MOBI.E e obedecer às seguintes especificações técnicas:

· Funcionamento online, contemplando um modem 3G com acesso à internet ou possibilidade de ligação por Ethernet;

· Permissão de atribuição de IP por DHCP, bem como de uma ligação do tipo OpenVPN, em modo cliente, com servidor externo;

· Comunicação com o sistema de back-end da MOBI.E mediante implementação do protocolo OCPP, versão 1.6 ou posterior;

· Deter uma interface com o utilizador, que forneça informações sobre o estado do processo de carga. Bastam, para este efeito, as seguintes indicações: ponto em carregamento, ponto em erro, ponto disponível, com código de cores respetivo.

· Deter um nível de proteção mínimo de classe IP44;

· Medição de energia consumida ao longo do carregamento e enviá-la em períodos mínimos de 15 minutos, através de contadores de energia integrados no ponto de carregamento e de acordo com a Diretiva MID.

· Leitor de cartões RFID de acordo com a norma ISSO 14443ª, de modo a permitir a identificação dos utilizadores;

· Conformidade com a legislação europeia e com as normas europeias harmonizadas, exibindo marcação CE.

A nível de requisitos das operações, deve-se evidenciar o enquadramento da candidatura na tipologia das operações acima referidas, demonstrar que o custo dos equipamentos constantes na candidatura é compatível com os valores de mercado, através de orçamento ou outro documento, e que não são financiadas operações que tenham já sido anteriormente objeto de financiamento, independentemente do montante financiado.

Elegibilidade de despesas

São elegíveis as seguintes despesas:

· Aquisição de postos de carregamento de VE, novos e em conformidade com as características técnicas constante no Anexo ao presente regulamento e com o disposto na regulamentação aplicável;

· A ligação dos postos de carregamento à rede elétrica (RESP), bem como da infraestrutura conexa associada, a efetuar por entidades habilitadas para o efeito;

· Despesas com obras de adaptação dos locais de instalação dos postos de carregamento a financiar.

Local de Instalação

Os postos de carregamento serão instalados em locais de acesso privado (utilização exclusiva da entidade beneficiária) ou em locais de acesso público (utilização acessível a qualquer cidadão sem qualquer tipo de restrição).

Por fim, refira-se que a seleção das candidaturas é feita por ordem de entrega, até ao esgotamento do montante disponível para financiamento. Quanto aos postos de carregamento rápidos, só serão selecionadas candidaturas quando a operação e características dos veículos da entidade assim o justifiquem, designadamente veículo com capacidade de carregamento a, pelo menos, 50 kW, em corrente contínua, e utilização diária média, em km, superior a (pelo menos) duas vezes a sua autonomia, sendo condição obrigatória a sua instalação em espaço de acesso público, com utilização não exclusiva da entidade beneficiária.

Os beneficiários devem fazer referência ao financiamento do Fundo Ambiental em todas as ações de divulgação pública da iniciativa.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida